Justiça Federal determina em liminar implantação de duas UTIs Neonatal
A Justiça Federal acatou pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal) e em decisão liminar determinou que a União e o Estado de Mato Grosso do Sul, além da prefeitura de Três Lagoas - cidade localizada a 338 km de Campo Grande -, implantem no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora dois leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) Neonatal.
A decisão inclui também a sociedade beneficente que administra o hospital, dando 120 dias para que sejam disponibilizados os equipamentos técnicos e médicos necessários para a implantação dos leitos.
O valor da multa diária definido pela Justiça é de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A divisão das responsabilidades para a instalação da UTI devem ser tomadas administrativamente. O documento frisa que problemas nessa divisão não podem servir de "pretexto para se negar ou limitar o direito à saúde e à vida".
Na região do Bolsão, que engloba 11 municípios próximos a Três Lagoas, com mais de 313 mil habitantes, só há leitos de emergência neonatal em um hospital particular. Grávidas e recém-nascidos em situação de risco que dependem do SUS (Sistema Único de Saúde) são obrigados a se deslocar até Campo Grande para receber atendimento.
"Além de contar com a sorte para conseguir um vaga na Capital, os pacientes, já com a saúde frágil e debilitada, ainda têm que lutar para que o município forneça ambulância para o translado - situação dramática que coloca em risco a vida de gestantes e de recém-nascidos", enfatiza o MPF no pedido.
O MPF ainda revela que, só até março deste ano, a prefeitura de Três Lagoas tinha recebido mais de R$ 6 milhões para investimentos em procedimentos de alta e média complexidade, e mesmo assim, não havia indicativos de efetiva implantação das UTIs na cidade.