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Interior

Justiça frustra greve dos professores com multa de R$ 50 mil ao dia

Cleber Gellio e Helio de Freitas | 13/03/2022 09:27
Manifestação de professores na última sexta em frente à prefeitura (Foto: SIMTED)
Manifestação de professores na última sexta em frente à prefeitura (Foto: SIMTED)

A greve dos professores da Reme (Rede Municipal) de Dourados, marcada para a próxima segunda-feira (14), foi considerada ilegal pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e prevê multa de R$ 50 mil por dia, em caso de descumprimento. O mandado de segurança foi assinado, em regime de plantão judiciário, pelo desembargador Sérgio Fernando Martins, na tarde de sábado (12),

A decisão acolhe pedido de urgência, após Prefeitura recorrer à Justiça para evitar paralisação. Segundo o secretário de Governo e Gestão Estratégica de Dourados, Henrique Sartori, a Prefeitura ainda estava em negociação com a categoria e foram pegos de surpresa. “Importante deixar claro que ainda estamos em negociação com os professores e o sindicado que os representa. Inclusive, a greve nos pegou de surpresa, pois tínhamos reuniões agendadas para os próximos dias. Vamos continuar negociando e, com certeza, faremos o melhor para os alunos, pais e também professores”, disse Sartori.

As aulas presenciais no município foram retomadas no dia 24 de fevereiro e na última quinta-feira (10), os alunos foram dispensados por conta de um protesto dos professores. Posteriormente os professores decidiram em assembleia geral iniciar o movimento grevista, marcado para a próxima semana, o que afetaria o ensino de cerca de 33 mil alunos matriculados na rede.

A categoria reivindica cumprimento da portaria, de 04/02, que estabelece o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e prevê salário de R$ 3.845,63, para 2022.

De acordo com o despacho do desembargador “...o direito de greve não pode ofender outros valores constitucionais tanto por não existir hierarquia entre as normas constitucionais, especialmente entre direitos fundamentais tal como a educação, quanto por que a mesma se consagra como direito vital do cidadão, posto que reflete no futuro das gerações, e sua continuidade mostra-se essencial, indispensável e irrecuperável...”.

O magistrado pontua ainda que o Sinted (Sindicato dos Profissionais em Educação de Dourados) desconsiderou dois requisitos constantes na lei. Em ofício enviado à Prefeitura, o sindicato não informa o tempo de duração da greve e sequer menciona qual o percentual de profissionais que permanecerão em atividade, com o objetivo de garantir a prestação do serviço essencial de educação no município. “A realização da greve causará enorme prejuízo aos estudantes do município de Dourados, os quais, devido a pandemia decorrente da Covid-19, já foram privados de aulas presenciais por longo lapso temporal”, diz trecho da decisão.

Ao final, o município postula que seja concedida medida de urgência, para que o sindicato requerido suspenda a paralisação grevista, prevista. “Alternativamente, requer seja o sindicato compelido a garantir, no mínimo, que 66% dos profissionais de educação permaneçam em atividade no período de paralisação”.

Em nota publicada na sexta (11), o sindicato “informa aos trabalhadores e trabalhadoras em educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados que todos e todas, sem exceções, têm direito à greve”. Ainda de acordo com o comunicado, “o movimento grevista dos profissionais da educação é legítimo e não haverá prejuízos aos alunos, já que aulas suspensas serão repostas posteriormente. A reposição é um direito da categoria e pode ser realizada até o final do ano letivo, levando em conta a organização dos trabalhadores no calendário de cada unidade de ensino, sem prejuízos aos alunos. As condições da reposição só serão definidas após o término do movimento paredista”, finaliza o texto.


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