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Interior

Justiça manda Cassems reembolsar paciente que pagou tratamento de radioterapia

Viviane Oliveira | 14/04/2013 15:22

A Justiça mandou a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) pagar indenização no valor de R$ 887 para a paciente Maria do Carmo Araújo, que teve que pagar tratamento de radioterapia em um hospital particular.

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanharam o voto do relator desembarcador Fernando Mauro Moreira Marinho, que manteve a decisão do juiz de 1º grau.

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados já havia decidido em favor de Maria, que pagou o tratamento de radioterapia particular, considerando que, quando pediu o tratamento, o Centro de Tratamento do Câncer de Dourados apresentava irregularidade e não estava autorizado a fornecer o serviço.

No entanto, a paciente alega que teve o pedido de radioterapia indeferido. Por medida protetiva à beneficiária e amparada por previsão legal, à instituição de saúde colocou à sua disposição a realização do procedimento em Campo Grande. Mas, diante da impossibilidade de se deslocar até a Capital para tratamento, tendo em vista sua idade avançada e as limitações impostas pela doença, não foi possível fazer o tratamento pelo plano.

Maria é portadora da doença com metástase cerebral, o que necessitou a prescrição da radioterapia, que é um procedimento considerado de urgência. Porém, nenhum momento a paciente fez uma escolha, apenas prosseguiu o tratamento em um hospital particular.

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