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Interior

Justiça manda prefeitura garantir transporte escolar para criança de 3 anos

A mãe da menina entrou com ação depois que o município informou que o serviço não atendia alunos do maternal

Por Lucia Morel | 08/04/2026 14:44
Justiça manda prefeitura garantir transporte escolar para criança de 3 anos
Ônibus do transporte escolar da Prefeitura de Camapuã divulgados no site oficial do município. (Foto: Prefeitura de Camapuã)

O juiz Daniel Foletto Geller, da 2ª Vara de Camapuã, determinou que o município forneça transporte escolar rural para uma criança de três anos frequentar a rede municipal de ensino. A decisão confirma que o acesso à educação infantil deve ser acompanhado pelas condições necessárias para que o aluno chegue até a escola.

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Juiz de Camapuã determinou que a prefeitura forneça transporte escolar rural para uma criança de três anos acessar a rede municipal de ensino. A mãe acionou a Justiça após o município negar o serviço a alunos do Maternal I. A família mora a 60 quilômetros da cidade. O magistrado destacou que o transporte escolar é indispensável para garantir o direito à educação e que questões administrativas não podem limitar esse acesso.

A mãe da menina acionou a Justiça depois que a prefeitura informou que o serviço de transporte não atendia alunos do Maternal I. A família mora em uma fazenda na zona rural, a aproximadamente 60 quilômetros da cidade. Antes da mudança nas regras, a mãe aproveitava o transporte para levar a filha até a creche no período em que trabalhava na área urbana.

A Secretaria Municipal de Educação alegou no processo que o veículo não possui adaptação e o motorista não tem capacitação para transportar crianças menores de quatro anos. A prefeitura também argumentou que o atendimento na unidade ocorre apenas em regime integral, o que teria alterado a rotina de deslocamento da família.

Na análise do caso, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal estabelece a educação como dever do Estado. O entendimento do juiz é que o transporte escolar é um programa suplementar indispensável para garantir esse direito, principalmente para quem vive no campo.

A sentença aponta que houve omissão do poder público ao oferecer a vaga na creche, mas não garantir o meio para a criança chegar até ela. O magistrado destacou que o direito à educação, incluindo o transporte, não pode ser limitado por questões administrativas ou disponibilidade financeira da prefeitura.

Com a decisão, o município deve disponibilizar o transporte no trajeto entre a fazenda e a unidade de ensino nos dias e horários de aula. A sentença confirmou a liminar que já havia sido concedida anteriormente.

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