Justiça mantém ex-diretor de presídio com tornozeleira eletrônica
Juíza negou pedido para interromper monitoramento de Carlos Jardim, acusado de corrupção
Réu por corrupção e organização criminosa, o policial penal Carlos Eduardo Lhopi Jardim, 41, ex-diretor do presídio de Ponta Porã (cidade a 313 km de Campo Grande), vai continuar usando tornozeleira eletrônica.
A juíza substituta da 2ª Vara de Ponta Porã negou pedido da defesa para revogação do monitoramento eletrônico, determinado como uma das medidas cautelares impostas para Carlos Jardim seguir em liberdade.
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Ex-diretor da Unidade Penal Ricardo Brandão, Carlos Jardim e outros quatro policiais penais foram presos no dia 6 de janeiro de 2022 no âmbito da Operação La Catedral, desencadeada pelo Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado).
No dia da prisão, Jardim já tinha sido afastado da chefia, após duas fugas ocorridas no presídio.
A operação desmontou esquema de pagamento de propina aos servidores por parte dos presos para contar com regalias dentro das celas e para suposta facilitação de fugas.
Carlos Jardim e os outros policiais foram acusados de receber dinheiro para troca de celas, remição de pena, permissão para entrada de bebidas alcoólicas e até comercialização no interior da unidade penal.
Segundo a polícia, carne, drogas e celulares também entravam livremente no presídio mediante pagamento de propina. Os presos também pagavam para ter direito a “celas especiais” com móveis planejados, chuveiro elétrico e alimentação diferenciada.
“A prisão do requerente foi revogada mediante aplicação de medidas cautelares, dentre elas, o monitoramento eletrônico. Em que pesem os argumentos apresentados pela defesa, não houve alteração das circunstâncias fáticas supramencionadas, não havendo nenhuma razão que justifique a revogação da medida de monitoramento eletrônico”, afirma trecho da decisão judicial, publicada hoje (10) no Diário Oficial da Justiça.
“A monitoração eletrônica é necessária porque ainda não houve o encerramento da instrução processual, devendo ser mantida pelas mesmas razões que ensejaram sua aplicação, uma vez que conveniente para a instrução criminal”, afirma o documento.
Entretanto, a Justiça autorizou a retirada do aparelho para realização de exame de ressonância magnética, “desde que comprovado o agendamento, e sua imediata reinstalação após a feitura do exame”.
No mesmo despacho, a juíza mandou informar à Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual que o prazo do monitoramento eletrônico foi ser prorrogado por mais 180 dias e que a tornozeleira deverá ser retirada apenas para o exame.
*Matéria editada às 16h46 para correção de informações.