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Interior

Justiça nega absolvição de dois por servirem bebida alcoólica a adolescentes

Festa open bar servia kit composto por vodka, energético e suco

Tainá Jara | 15/06/2020 14:22
Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Divulgação/TJMS)
Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Divulgação/TJMS)

A Justiça negou pedido de absolvição de dois homens condenados por vender bebida alcoólica a adolescentes durante o “Baile do Mandela”, realizado em Dourados, distante 235 quilômetros de Campo Grande.

A defesa pediu a absolvição de ambos, sob a alegação de insuficiência probatória para sustentar as condenações. Cada um foi condenado a dois anos quatro meses de prisão, além de 11 dias-multa em regime inicialmente aberto, com substituição por penas alternativas por infringirem o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram o recurso.

Realizada em outubro de 2018, a festa foi realiza em local que não possuía alvará e denúncia foi feita à Polícia Militar. No local, os policiais flagraram um dos réus servindo bebida alcoólica a menores de 18 anos. Extrajudicialmente, um dos réus afirmou não saber se serviu bebida alcoólica para menores porque pediram que ficasse no bar por alguns instantes e, neste ínterim, serviu bebida para diversas pessoas que estavam no evento.

O homem apontou ainda o outro réu como organizador do evento, entretanto, extrajudicialmente, este negou. Os policiais descobriram ainda que um adolescente foi também um dos organizadores, quando este admitiu que nesta festa estava sendo vendida bebida alcoólica indiscriminadamente, sem exigir documento antes da venda.

Para o relator do processo, desembargador José Ale Ahmad Netto, sem razão está a defesa ao sustentar insuficiência probatória, pois muitos adolescentes, segundo o processo, confirmaram ingerir bebida no baile e não havia controle na entrada da festa, que era open bar.

Serviam um kit composto por vodka, energético e suco. “Apesar da negativa dos réus, as provas dos autos são firmes para demonstrar que organizaram o evento, permitiram o ingresso de menores de 18 anos e liberaram o consumo de álcool, assumindo o risco de que qualquer adolescente presente na festa ingerisse bebidas alcoólicas”, escreveu o relator em seu voto.

No entender do magistrado, os réus devem ser responsabilizados, pois organizaram a festa e disponibilizaram bebidas alcoólicas para o público do evento, entre eles vários adolescentes.

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