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Interior

Justiça nega habeas corpus a jovem acusado de provocar suicídio

João Humberto | 15/06/2016 19:28
Amilton Altair Kotlewski cursava o 3° ano do curso de História e se matou enforcado (Foto: Arquivo)
Amilton Altair Kotlewski cursava o 3° ano do curso de História e se matou enforcado (Foto: Arquivo)

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por maioria, negaram habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de um jovem de 23 anos, acusado de provocar o suicídio de Amilton Altair Kotlewski, de 58 anos, no dia 21 de março deste ano, em Cassilãndia.

Conforme informações do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o rapaz e outro jovem, de 18 anos, mediante grave ameaça, constrangeram Amilton a fazer pagamentos em dinheiro para eles, com o intuito de obterem vantagem econômica. O adolescente de 18 anos, na época, mantinha relacionamento com Amilton.

A dupla passou a ameaçar Amilton, dizendo que contaria o caso à polícia, caso ele não pagasse quantias em dinheiro. As extorsões e ameaças eram feitas por meio de mensagens enviadas ao celular da vítima, nas quais os denunciados faziam-se passar por um advogado chamado J.A.

Um dos pagamentos feitos, conforme o TJ/MS, foi comprovado pelo termo de doação assinado por Amilton ao rapaz com quem ele mantinha um caso, no valor de R$ 1 mil Insatisfeitos, os jovens passaram a exigir da vítima a quantia de R$ 7 mil e esta tentou emprestar de familiar, porém sem sucesso.

Diante da pressão psicológica causada pelos jovens, Amilton, que era acadêmico de História, não suportou as ameaças e se matou enforcado.

Defesa – O advogado de defesa do jovem de 23 anos, que articulava as extorsões, alegou que ele não oferece perigo à sociedade, argumentando que o cliente não possui antecedentes criminais, tem endereço fixo e ocupação lícita e que não representa qualquer risco.

Ainda afirma que os motivos do suicídio foram outros que não as mensagens enviadas pelo cliente, pois ninguém, em sã consciência e de vida regular, teria agido de forma tão ingênua, a ponto de tirar sua própria vida por conta de torpedos contraditórios e de pessoa que a vítima não sabia quem era.

O advogado pondera que o jovem de 23 anos não imaginava que a vítima iria se matar, então não há como falar que tenha induzido ou instigado a vítima a suicidar-se. Assim, pede a concessão liminar para que o cliente possa responder ao processo em liberdade. Pede também pela concessão da ordem para revogar a prisão preventiva.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem.

Relatório – O relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, não conheceu o pedido do apelante, nas questões relativas à ausência de provas quanto à autoria nos fatos que foram imputados ao paciente, pois, segundo orientação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), exame aprofundado de prova não é próprio de habeas corpus.

Quanto ao mérito, Luiz Gonzaga entende que deve ser denegada, pois o rapaz de 23 anos representa perigo ficando livre, o que configura a necessidade de garantir a ordem pública, bem como primar pela aplicação da lei penal, sobretudo diante da gravidade concreta da ação e das circunstâncias que envolveram o crime. Ele manteve a prisão preventiva do réu.

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