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Interior

Justiça nega recurso e mantém condenação de motociclista sem CNH que matou idosa

Acidente ocorreu em abril de 2016 e rapaz, de 37 anos, foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto

Gabriel Neris | 15/07/2020 14:20
Relator da apelação, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques (Foto: Divulgação)
Relator da apelação, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques (Foto: Divulgação)

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram recurso de Wagner do Nascimento da Silva, de 37 anos, que atropelou e matou Antônia Natividade Silva Correa, de 61 anos, em abril de 2016, em Taquarussu, distantes 332 km de Campo Grande.

O rapaz não tinha CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e foi condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, a dois anos e oito meses de detenção, no regime aberto, ou seja, quando cumpre pena em casa ou em casa de albergado, além de ser proibido de tirar habilitação.

A defesa pedia absolvição por atipicidade da conduta, diante da ausência de culpa no acidente, apontando que a colisão ocorreu por culpa da vítima e por insuficiência de provas. Também alega que o réu, mesmo não sendo habilitado, conduzia a moto na velocidade permitida e tentou desviar de Antônia, que atravessava a rua fora da faixa de pedestre, e ainda tentou desviar.

O acidente ocorreu por volta das 15h30 na Avenida Felinto Muller, Centro de Taquarussu, no dia 22 abril de 2016.

De acordo com o processo, no momento do acidente não havia sinal de telefone no momento, impossibilitando chamar a Polícia Militar e a realização de perícia. A idosa foi levada ao hospital, mas morreu no dia seguinte.

O relator da apelação, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, lembrou que como não houve perícia, a prova testemunhal apontou para culpa exclusiva de Wagner.

“O local trata-se de uma avenida, com canteiro central e sem faixa de pedestre, sendo que o réu somente pôde perceber que a vítima atravessava a pista quando ela já estava no meio do asfalto, tanto que declarou não haver tempo de desviar da mulher. Portanto, se a pedestre já estava posicionada no meio da via, ela não surgiu repentinamente na frente do apelante, como quer fazer crer”, explicou o relator.

O desembargador citou ainda que uma motociclista testemunha do acidente afirmou ter dado passagem para o réu, evidenciando que a velocidade dele era maior que a dela, tanto que ela conseguiu frear a tempo e ele não.

Para o relator, diante das provas trazidos ao processo, a conclusão é de que a culpa exclusiva foi de Wagner, que pilotava a motocicleta sem possuir carteira de habilitação e sem prestar a devida atenção ao trânsito e tráfego de pedestres, com velocidade inadequada pelas circunstâncias apontadas.

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