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Interior

Justiça nega registro de candidato a prefeito condenado por improbidade

Ronaldo Franco Mendes (Patriota) foi acusado de desvio de dinheiro público quando disputou cargo de vereador em 2004

Adriano Fernandes e Helio de Freitas | 21/10/2020 21:27
Ronaldo Franco Mendes era o representante do Patriota na disputa. (Foto: Ageu Oliveira)
Ronaldo Franco Mendes era o representante do Patriota na disputa. (Foto: Ageu Oliveira)

A Justiça Eleitoral negou o registro da candidatura de Ronaldo Franco Mendes (Patriota) ao cargo de prefeito de Ponta Porã nas eleições deste ano. A negativa ocorreu, pois Ronaldo está com os direitos políticos suspensos em razão condenação por improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, em 2004, quando disputou uma vaga na Câmara de Vereadores de Ponta Porã, Mendes teria recebido um depósito em cheque no valor de R$ 2 mil do Previporã (Instituto de Previdência Social de Ponta Porã), sem que houvesse justificativa legal, configurando desvio de recursos públicos e, portanto, improbidade administrativa.

A sentença proferida na época pela 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, determinou não só a devolução do valor, como pagamento de multa de R$ 6 mil e suspendeu os direitos políticos de Mendes pelo período de oito anos.

Diante da condenação o Ministério Público Eleitoral representou pela impugnação do até então candidato, mas Ronaldo Mendes ingressou com uma ação em tutela de urgência na justiça para tentar reverter a manifestação. Ele requereu a suspensão dos efeitos da sentença alegando que a decisão que motivou a ação rescisória “merece ser revista”, e que não “houve dolo nos fatos apontados da decisão”. No entanto, o Tribunal de Justiça rejeitou o pedido e o MPE manifestou pela prosseguimento da impugnação.

Na decisão desta quarta-feira (21), a juíza eleitoral Tatiana Decarli da 52ª Zona eleitoral de Ponta Porã, responsável pela decisão, ressaltou que não cabe a à Justiça Eleitoral avaliar eventual erro da sentença que determinou a suspensão de direitos políticos do impugnado.

“Logo, permanece hígida a sentença condenatória por ato de improbidade administrativa que impôs ao réu suspensão dos direitos políticos. Portanto, atualmente o impugnado não está em pleno gozo de direitos políticos, não preenchendo uma das condições de elegibilidade para concorrer a cargo eletivo”, conclui a juiza. A decisão ainda cabe recurso.

Com a impugnação do candidato Ponta Porã tem até o momento outros dois nomes na disputa do cargo mais importante do Executivo Municipal. Helio Peluffo Filho (PSDB) que busca a reeleição e Vitória Elfrida Antunes (PT).

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