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Interior

Justiça obriga envio de defensores federais para Corumbá sob multa de R$ 5 mil

Nadyenka Castro | 10/06/2013 17:20

Decisão em caráter liminar da Justiça Federal obriga a Defensoria Pública da União a remanejar servidores para Corumbá, sob multa diária de R$ 5 mil. Conforme a determinação, no município distante 419 quilômetros de Campo Grande, não há nenhum defensor público da união na comarca, responsável também por Ladário e pelo distrito de Albuquerque.

A sentença é da juíza federal Monique Marchioli Leite e atende parcialmente a pedido do MPF (Ministério Público Federal). Na decisão a magistrada fala que é preciso garantir a ampla defesa e que “recursos existem, o que falta é vontade política de concretizar as garantias fundamentais dos indivíduo”.

O MPF havia pedido instalação imediata de uma unidade da Defensoria Pública da União ou remanejamento de defensores estaduais. No entanto, por conta dos trâmites burocráticos a Justiça considerou inviável no prazo de 90 dias e determinou o remanejamento “em caráter de urgência” dos defensores públicos de outras comarcas.

A Defensoria Pública da União tem prazo de 30 dias para cumprir a decisão. Os servidores devem permanecer no município até a implantação do órgão no município e, caso a sentença não for cumprida, a multa é de R$ 5 mil por dia.

A Justiça determinou ainda que a União deverá disponibilizar “prioritariamente” pelo menos duas vagas de defensores para Corumbá e providenciar a estrutura administrativa necessária para o trabalho dos profissionais.

A juíza federal justifica a decisão alegando que, segundo o Plano de Interiorização da Advocacia Geral da União, Corumbá “não está nem perto” de ter uma unidade da Defensoria Pública da União, mesmo tendo em tramitação na Vara Federal pelo menos 850 processos.

Estas quase mil ações são referentes somente a casos criminais. Destas, 96 são com réus presos, “que requer maior urgência nos procedimentos”.

A liminar foi concedida após uma audiência para tentativa de conciliação, na qual não houve o acordo entre as partes. Alegando falta de recursos, a União contestou a interferência do Poder Judiciário no que seria matéria privativa do Executivo.

Para a magistrada, o “Estado é submisso ao texto constitucional e deve respeitar a dignidade da pessoa humana e da centralidade dos direitos fundamentais”. Assim, foi justificada a legitimidade da interferência do Poder Judiciário, já que existe a finalidade de preservar um direito fundamental previsto na Constituição Federal.

A suposta insuficiência de recursos foi rebatida com dados dos concursos realizados para a Defensoria Pública e Advocacia Geral da União. Entre 2001 e 2013, a Defensoria abriu 293 vagas, em quatro concursos, enquanto a Advocacia Geral da União, 3.249, em cinco processos de seleção.

“Considerando que os Defensores Públicos Federais e os Procuradores e Advogados da União são regidos pela mesma legislação e geram despesas equivalentes à União, concluiu-se que há privilégio de determinados órgãos em detrimento de outros. Os recursos existem, o que falta é vontade política de concretizar as garantias fundamentais dos indivíduos”, afirma a juíza.

Para Monique, com a realidade dos dois órgão, “não há como se falar em assistência judiciária gratuita suficiente e ideal em uma vara federal (única e mista – que julga ações cíveis, criminais e fiscais) que conta com oito advogados cadastrados como defensores dativos, para atenderem causas cíveis e criminais, além de suas causas privadas”.

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