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Interior

Maníaco da Cruz deve ficar em hospital psiquiátrico, decide Tribunal de Justiça

Marta Ferreira | 01/03/2012 17:45
Maníaco está na Unei de Ponta Porã. (Foto: João Garrigó)
Maníaco está na Unei de Ponta Porã. (Foto: João Garrigó)

O Tribunal de Justiça manteve hoje a decisão de primeira instância que determinou a interdição e internação compulsória em hospital psiquiátrico de Dhionatan Celestrino, de 19 anos, que ficou conhecido como Maníaco da Cruz após matar três pessoas em 2008, em Rio Brilhante. A decisão, desta tarde, é da 5ª Câmara Civel do Tribunal, ao analisar recurso apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra a decisão.

No recurso , o Estado alegou que não existe laudo médico que caracterize os motivos da internação psiquiátrica. Além disso, alega que a presença do interditando nos hospitais psiquiátricos existentes no Estado importaria em risco aos funcionários e aos demais internados.

Outro argumento é que ainda que não existem provas da insanidade de Dhionatan, bem como da urgência psiquiátrica para que seja concedida a antecipação de tutela. Alegação apresentada pelo estado é que é ilegal a prisão do doente ou deficiente mental em processo civil de interdição.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, em decisão monocrática anterior, havia decidido pela suspensão da decisão da juíza até o julgamento do mérito, que ocorreu hoje.

O Ministério Público Estadual, em sua manifestação, alegou que a ação havia perdido o objetvo, pois houve o exame médico pericial que atestou a “anomalia do paciente”.

Sobre isso o relator entendeu que “o laudo médico psiquiátrico, juntado posteriormente à interposição do presente recurso não retira ao todo o interesse da parte agravante em reformar a decisão objurgada, uma vez que o recurso intentado não combate apenas a ausência da perícia, cabendo ao julgador reconhecer a perda do objeto apenas com no que diz respeito à alegação da falta de laudo pericial”.

Dessa forma, o relator disse que houve perda do objeto somente quanto a alegação de falta do laudo pericial elaborado por médico psiquiatra pois o laudo foi juntado aos autos.

Quanto ao mérito, o relator salientou, em um primeiro momento, que a decisão a ser tomada pela 5ª Câmara Cível trata apenas da concessão de decisão provisória da primeira instância. Ou seja, resta ainda o julgamento do mérito deste processo que tramita na comarca de Ponta Porã.

Dhionatan ficou três anos na Unei (Unidade Educacional de Internação) de Ponta Porã, prazo máximo permitido para internação de adolescentes.

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