MP recomenda que Prefeitura de Corumbá nomeie guardas aprovados em concurso
O prazo para adoção das providências é de 30 dias úteis
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou à Prefeitura de Corumbá que nomeie e dê posse aos candidatos aprovados no concurso público para Guarda Civil Municipal, realizado em 2024. O município conta atualmente com 192 guardas, mas deveria ter no mínimo 200 agentes, conforme prevê a legislação federal.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou à Prefeitura de Corumbá a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para Guarda Civil Municipal realizado em 2024. A cidade, com aproximadamente 99 mil habitantes, possui atualmente 192 guardas, número inferior ao mínimo de 200 agentes exigido pela Lei Federal nº 13.022/2014. O promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte estabeleceu prazo de 30 dias úteis para que a administração municipal tome as providências necessárias, sob pena de medidas judiciais. Embora o concurso tenha oferecido 10 vagas e seu resultado esteja homologado, nenhum aprovado foi nomeado até o momento.
A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, foi enviada nesta semana ao prefeito Gabriel Alves de Oliveira, Dr. Gabriel (PSB) e ao secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Fernando Jorge Castro de Lucena. O prazo para adoção das providências é de 30 dias úteis, sob pena de medidas judiciais.
Segundo o Ministério Público, a cidade possui cerca de 99 mil habitantes, de acordo com estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nessa faixa populacional, a Lei Federal nº 13.022/2014, que regulamenta as Guardas Municipais, determina que o efetivo não pode ser inferior a 200 agentes.
Atualmente, a Guarda Civil Municipal de Corumbá conta com 192 integrantes. Embora tenha sido realizado um concurso público no ano passado, com a oferta de 10 vagas, até agora nenhum aprovado foi nomeado, apesar de o resultado do certame ter sido homologado e estar vigente.
Recomendação e possível ação judicial - Na recomendação, o promotor lembra que é dever da administração pública adotar as medidas necessárias para corrigir falhas administrativas, como determina o princípio da autotutela.
“O órgão de execução [...] poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública”, destacou o promotor, com base na Resolução nº 15/2007 da Procuradoria-Geral de Justiça.
O Ministério Público alertou que, se a recomendação não for cumprida, poderá adotar medidas judiciais cabíveis para regularizar o quadro de pessoal da Guarda. O município deve informar à Promotoria, dentro do prazo fixado, se irá ou não acatar a recomendação, apresentando os documentos comprobatórios.
Legislação específica - A recomendação cita ainda o artigo 7º da Lei nº 13.022/14, que estabelece o percentual de 0,3% da população como parâmetro para a composição do efetivo das Guardas Municipais em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes — como é o caso de Corumbá. Com base nesse cálculo, o município poderia ter entre 200 e 298 guardas municipais.
A recomendação foi enviada ao prefeito, à Procuradoria-Geral e ao secretário municipal de Segurança Pública, além de encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no Diário Oficial do Ministério Público.
A reportagem solicitou um posicionamento da Prefeitura de Corumbá, mas até o momento não houve resposta.