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Interior

MPF quer anulação de títulos concedidos a colonos em terra indígena há 70 anos

Caroline Maldonado | 11/09/2015 07:43
Guarani-Kaiowá de Panambi-Lagoa Rica ocupam três pequenas parcelas do seu território tradicional (Foto: Divulgação/MPF)
Guarani-Kaiowá de Panambi-Lagoa Rica ocupam três pequenas parcelas do seu território tradicional (Foto: Divulgação/MPF)

O (MPF/MS) Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul ajuizou ação requerendo que a União anule títulos de propriedade concedidos a colonos há mais de 70 anos, em território onde viviam famílias indígenas Guarani Kaiowá, na região de Dourados, a 230 quilômetros de Campo Grande. O órgão pede a indenização dos proprietários rurais que tiverem seus títulos declarados nulos e garantia da posse da área para os indígenas. Caso a medida seja descumprida, o MPF pede multa diária de mil reais.

A partir de decreto em 1943, foi criada a Cand (Colônia Agrícola Nacional de Dourados) e disponibilizada uma área de 300 mil hectares, ao sul do atual Mato Grosso do Sul. Após a distribuição dos títulos aos colonos, houve a expulsão dos indígenas de suas áreas tradicionais e o consequente confinamento em uma área de 240 hectares, segundo MPF.

Atualmente, os Guarani-Kaiowá de Panambi-Lagoa Rica ocupam três pequenas parcelas do seu território tradicional, cerca de 300 hectares, inseridas na área de 12.196 hectares que foi reconhecida como de ocupação tradicional indígena pela Funai (Fundação Nacional do Índio), por meio da portaria nº 524 de dezembro de 2011.

Indenização - Para o MPF, os títulos das propriedades devem ser considerados nulos porque foram concedidos contrariando a Constituição da época (1934), que vedava transferência de terras ocupadas por comunidades indígenas. Embora a indenização dos proprietários pelo valor da "terra nua" seja proibida pela Constituição, o órgão argumenta que a indenização "não decorre da nulidade dos títulos de terra mas do dano que a União causou a terceiros de boa-fé, em virtude da emissão de títulos nulos".

A responsabilização civil do Estado baseia-se no artigo nº 37 da Constituição Federal de 1988, conforme o MPF. "As pessoas jurídicas de direito público (...) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros".

PEC 71 - Atualmente, a Constituição Federal permite apenas a indenização pelas benfeitorias, o que é considerado pouco para os proprietários de fazendas localizadas em terra indígena. Na terça-feira (8), o Senado aprovou por unanimidade em primeiro e segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 71/2011, que prevê o pagamento de indenização pela terra nua de áreas demarcadas como reserva indígena. Agora, a proposta segue para Câmara dos Deputados.

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