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Interior

MPF recorre de absolvição de piloto e diz que juiz ignorou confissão sobre droga

Aeronave partiu de Mato Grosso do Sul com 431 quilos de cocaína em 2024

Por Ângela Kempfer | 11/06/2025 10:02
MPF recorre de absolvição de piloto e diz que juiz ignorou confissão sobre droga
Aaeronava interceptada com 431 quilos de cocaína. (Foto: Arquivo)

O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão que absolveu o piloto Wesley Evangelista Lopes, flagrado em dezembro de 2024 com 431 quilos de cocaína em uma aeronave que havia partido de Porto Murtinho, na fronteira do Paraguai, e acabado de pousar no aeroporto de Penápolis, interior de São Paulo. Na apelação, o procurador da República Thales Fernando Lima afirma que a sentença se baseia em um "formalismo extremo", ignora provas materiais robustas e despreza a confissão do réu.

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O Ministério Público Federal recorreu da absolvição de Wesley Evangelista Lopes, piloto flagrado com 431 quilos de cocaína em Penápolis (SP). O procurador Thales Fernando Lima contestou a decisão do juiz Luciano Silva, que anulou as provas por considerar ilegal a abordagem ao avião. A aeronave havia partido de Porto Murtinho, na fronteira com o Paraguai. O piloto confessou o crime na delegacia e em juízo, mas foi absolvido. O MPF argumenta que a sentença ignora provas materiais e pede a condenação por tráfico internacional de drogas, com pena de 5 a 15 anos.

A decisão contestada é do juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, que anulou todas as provas por considerar ilegal a abordagem ao avião. Segundo o magistrado, não havia uma "fundada suspeita" prévia que justificasse a ação policial, o que invalidaria a apreensão da droga e a prisão em flagrante.

Para o procurador, a sentença desconsidera por completo o impacto social da droga e as evidências do caso. "Por acaso passou a ser admissível, no processo penal, a construção de uma verdade paralela, autossuficiente, fundada não nos fatos, nem na confissão do acusado, mas em um estéril e vazio formalismo?", questiona.

Lima também critica a lógica burocrática aplicada pelo juiz. "É curioso, para não dizer trágico, observar que, enquanto o crime organizado se reinventa todos os dias, utilizando tecnologia de ponta, o Estado permanece aprisionado em uma lógica cartorária do século XIX, segundo a qual o que não estiver protocolado, timbrado e carimbado simplesmente não existe."

A apelação lembra que Wesley confessou o crime tanto na delegacia quanto em juízo, sob as garantias do contraditório. "O réu sabia exatamente do que estava sendo acusado, teve pleno acesso aos elementos probatórios e, mais do que isso, admitiu espontaneamente sua responsabilidade penal", aponta o procurador.

As investigações tiveram início a partir de denúncia feita por colaborador anônimo. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado passou a monitorar os planos de voo do piloto, que apresentou sete registros com rotas divergentes em poucas horas. Oficialmente, todos os voos partiram de Mato Grosso do Sul. Primeiro de Aquidauana, com diferentes destinos cadastrados, sendo o último deles o Aeroporto de Três Lagoas, não citava Porto Murtinho, nem Penápolis. A manobra, segundo a apelação, visava despistar a fiscalização e dificultar a identificação do trajeto real da droga.

A operação mobilizou equipes da Polícia Federal e da Polícia Militar, que interceptaram a aeronave em Penápolis e encontraram os entorpecentes. Para o MPF, a atuação policial se justificava diante da urgência e da natureza do crime. "Ou a polícia age prontamente, de forma célere e eficiente, ou a repressão ao crime se torna inviável, permitindo-se a consumação do tráfico e a impunidade dos seus agentes."

O procurador também critica a exigência de um procedimento formal prévio para validar a abordagem. "A exigência feita pela sentença não apenas contraria a lógica jurídica e a legislação vigente, mas também desconsidera por completo a dinâmica dos fatos, a realidade operacional e, sobretudo, o dever constitucional do Estado de reprimir condutas criminosas."

Na apelação, Thales Fernando Lima enfatiza os efeitos sociais da liberação do entorpecente. "Quantas vidas poderiam ser ceifadas em razão da disseminação desse entorpecente? Quantas famílias seriam desestruturadas pela dependência química? Quantos delitos secundários seriam fomentados como externalidade direta desse carregamento de drogas?"

O MPF pede a reforma da sentença e a condenação de Wesley Evangelista Lopes por tráfico internacional de drogas, com pena de 5 a 15 anos de reclusão. Segundo o procurador, manter a decisão seria "um verdadeiro atentado contra a própria noção de justiça e contra o pacto civilizatório que sustenta o Estado Democrático de Direito".

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