Município é condenado após acidente causado por entulho na rua
Ivinhema terá que pagar R$ 30 mil às filhas do motociclista que morreu

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Município de Ivinhema, a 289 km da Capital, a indenizar por danos morais as filhas de um motociclista que morreu após colidir em entulhos deixado em via pública. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10), no Diário da Justiça, e reverte parcialmente sentença de 1ª instância, que havia isentado o poder público de responsabilidade.
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condena Município de Ivinhema a indenizar filhas de motociclista morto em acidente. A colisão ocorreu em 2019, após a vítima colidir com entulho deixado em via pública sem sinalização. A decisão reverte sentença anterior que isentava o município e atribuía o acidente à vítima. O TJMS reconheceu a responsabilidade da prefeitura por omissão ao deixar a via mal iluminada e sem sinalização. Apesar da menção de possível embriaguez no prontuário médico, a falta de prova técnica de alcoolemia e a negligência do município foram determinantes para a condenação. Cada filha receberá R$ 15 mil por danos morais. A prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.
O caso ocorreu em abril de 2019, na Rua Angélica, no Residencial Solar do Vale. O homem pilotava uma motocicleta quando colidiu com montes de terra e restos de limpeza deixados na pista. Ele sofreu ferimentos graves, foi transferido para o Hospital da Vida, que fica no município de Dourados, mas morreu no dia seguinte.
Em fevereiro deste ano, a Justiça local julgou improcedente o pedido das filhas da vítima, entendendo que não havia provas suficientes de culpa do município e atribuindo o acidente à conduta da própria vítima, inclusive com base em prontuário médico que mencionava consumo de álcool.
Já na análise da apelação, o TJMS considerou que houve falha da administração municipal, ao deixar entulho em via mal iluminada e sem qualquer sinalização. Segundo os desembargadores, mesmo com o registro de suposta embriaguez, não foi produzida prova técnica de alcoolemia, e a omissão do poder público teve papel determinante na queda do motociclista.
Com isso, o Município foi condenado a pagar R$ 15 mil a cada uma das autoras da ação, a título de indenização por dano moral. O pedido de danos materiais foi mantido como improcedente, por falta de comprovação.
A reportagem do Campo Grande News procurou a gestão municipal para uma manifestação sobre a decisão ou se vão pedir recurso, pelos canais disponíveis no site oficial, mas ainda não houve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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