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Interior

Oi vai pagar R$ 90 mil a família que teve casa destruída por torre

Nícholas Vasconcelos | 30/01/2013 16:21
Queda de torre durante temporal destruiu imóveis em Água Clara. (Foto: Zanilda Alves da Silva/ Água Clara)
Queda de torre durante temporal destruiu imóveis em Água Clara. (Foto: Zanilda Alves da Silva/ Água Clara)

A operadora de telefonia Oi vai pagar R$ 90 mil a uma família que teve a casa destruída pela queda de uma torre em Água Clara, a 198 quilômetros de Campo Grande, conforme decisão da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A torre caiu durante um temporal em outubro de 2011, feriu seis pessoas da mesma família e destruiu três imóveis.

Segundo o TJMS, a família atingida entrou com um recurso pedindo o pagamento de mensal de R$ 10 mil. Foi concedido o valor de R$ 5 mil, desde a data que a ação foi ajuizada, com limite de R$ 90 mil.

Na época, os feridos foram transferidos para a Capital para passar por tratamento médico.

Após o acidente, as oito pessoas afetadas tiveram a perda completa de todos os seus bens, inclusive da casa onde residiam, com a necessidade urgente em adquirir outra moradia, com aluguel mensal no valor de R$ 2 mil, além das despesas com móveis, colchões, utensílios, e tudo mais o que era necessário.

Os familiares foram hospedados em um hotel, custeado pela empresa, porque desejavam residir juntos em um imóvel, para ter privacidade e em razão da deficiência motora de um deles.

Para o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, é inquestionável o dever de pagamento por parte da agravada de um montante financeiro aos agravantes, posto que os documentos que instruem os autos demonstram claramente a sequência de transtornos causados aos agravantes, iniciados quando a torre de telecomunicações da agravada cedeu, deixando-os desamparados, principalmente porque há, entre eles, pessoa com necessidades especiais.

Ressalta porém, que os agravantes não apresentaram comprovações dos seus gastos e ganhos, para justificar o valor pleiteado no agravo.

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