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Interior

Pedreiro que atropelou e arrastou vítima por 30 metros é condenado

Rapaz de 19 anos que estava em uma moto estrangeira foi atropelado e morto em junho de 2015 em Ponta Porã, mas julgamento ocorreu ontem em Dourados

Helio de Freitas, de Dourados | 08/08/2018 08:24
Moto foi arrastada por carro junto com corpo da vítima; acidente ocorreu há 3 anos (Foto: Ponta Porã Informa)
Moto foi arrastada por carro junto com corpo da vítima; acidente ocorreu há 3 anos (Foto: Ponta Porã Informa)

O pedreiro Ozeias Barros Ferreira, 34, foi condenado a 14 anos e 3 meses de prisão pela morte de Arnaldo Rafael Mendes Espíndola, 19, ocorrida no dia 9 de junho de 2015 em Ponta Porã, a 323 km de Campo Grande. A pedido da defesa, o julgamento aconteceu ontem (7) em Dourados.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia dos fatos, na Rua Calógeras, no centro de Ponta Porã, Ozeias conduzia uma Saveiro em alta velocidade e na contramão quando atropelou a moto importada conduzida por Arnaldo Rafael.

Além de arrastar a moto por pelo menos 30 metros e passar com o carro sobre o corpo de Arnaldo, o agora condenado fugiu do local do crime. Gean Marcos Cabreira Sanabria, amigo de Arnaldo e que estava na garupa da moto, sofreu ferimentos, mas sobreviveu.

“O crime de homicídio resultou perigo comum, pois o réu estava em alta velocidade e realizou manobras de forma imprudente em via pública, além do recurso que dificultou a defesa, isto é, passar com o automóvel por cima de Arnaldo Rafael Mendes Espídola, quando este estava no chão”, afirma trecho da denúncia.

Preso de forma preventiva durante o processo, Ozeias Ferreira foi levado a júri popular e condenado por maioria de votos em todos os quesitos da denúncia. Ele pegou 12 anos e seis meses pela morte de Arnaldo e um ano e nove meses pelas lesões corporais graves em Gean Sanabria.

Ao definir a pena, o juiz César de Souza Lima, presidente do Tribunal do Júri da comarca de Dourados, afirmou que os crimes são graves e o acusado já possuía condenação anterior por dirigir bêbado. Ele determinou o cumprimento da sentença inicialmente em regime fechado.

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