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Interior

Piloto é condenado por furto de aeronave, mas se livra de associação ao tráfico

Justiça alegou que não há provas de formação de quadrilha e de que aeronave foi usada pelo narcotráfico

Silvia Frias | 09/07/2021 15:29
Edmur Guimarra em depoimento prestado à imprensa, quando alegou ter sido sequestrado (Foto/Arquivo)
Edmur Guimarra em depoimento prestado à imprensa, quando alegou ter sido sequestrado (Foto/Arquivo)

O piloto Edmur Guimara Bernardes foi condenado a 4 anos, 10 meses e 22 dias por furto qualificado, atentado à segurança de transporte aéreo e falsa comunicação de crime no caso da aeronave que foi levada do aeroporto de Paranaíba e teria sido usada no transporte de produtos para o preparo de drogas, a mando do PCC (Primeiro Comando da Capital), na Bolívia.

O crime aconteceu às 6h do dia 18 de junho de 2019, no Aeroporto Municipal de Paranaíba, município 422 quilômetros de Campo Grande.

Além do piloto, também foi condenado Adevailson Ribeiro, o “Zoio”, a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 98 dias-multa. O terceiro denunciado, o vigia Idevan Silva de Oliveira, foi absolvido de todas as acusações. No caso dos condenados, as penas foram impostas para regime semiaberto e eles poderão recorrer em liberdade no processo.

Na sentença anexada ontem (7), a juíza Nária Cassiana da Silva Barros, em substituição legal na Comarca de Paranaíba, recorreu ao “in dubi pro reo”, expressão latina que, literalmente, significa, “na dúvida, a favor do réu”.

Na avaliação da magistrada, o furto, o atentado à segurança e a falsa comunicação de crime foram evidenciadas pela investigação policial, por meio de laudos, exames periciais e imagens.

Na imagem, Edmur (dir) fecha o portão do hangar antes de levantar voo, rumo ao Paraguai (Foto/Reprodução)
Na imagem, Edmur (dir) fecha o portão do hangar antes de levantar voo, rumo ao Paraguai (Foto/Reprodução)

A reprodução dos fatos também demonstrou a inconsistência das versões apresentadas pelos réus, Edmur e Idevan, que não conseguiram reproduzir em atos o que alegaram em interrogatório. Imagens no dia do furto mostram a movimentação de pelo menos seis homens no hangar, entre eles, o piloto em desenvoltura que contradiz se tratar de vítima de sequestro.

Porém, a juíza disse que restam dúvidas sobre a formação de organização criminosa e associação para o tráfico, como consta na denúncia do MPMS, principalmente, em relação a Idevan Oliveira em todos os delitos citados.

Pela denúncia, Edmur Guimarra, Idevan Oliveira e Adevailson Ribeiro faziam parte do esquema criminoso para furtar a aeronave que seria levada para a Bolívia, passando pelo Paraguai, a mando do PCC para levar integrantes da facção. O alvo era o monomotor de propriedade de Samuel Garcia, que tinha a confiança do piloto e deixava com ele a chave do hangar.

A investigação apurou que a aeronave foi furtada com auxílio de outros 8 homens, levada para o Paraguai, sendo pilotada com o transponder desligado para não ser detectada pelos radares. Na fazenda, que seria de propriedade do PCC, o grupo pernoitou e seguiu para Bolívia no dia seguinte, levando material para preparo de drogas. De lá, Guimarra voltou ao Brasil, pousando em Cáceres (MT) e dizendo que havia sido rendido e conseguiu fugir dos bandidos.

Em relação a Edmur e Adevailson, a juíza disse que não ficou demonstrado vínculo anterior que comprovassem associação criminosa e não há provas que “Zoio” conhecesse os outros homens que aparecem nas imagens. “(...) não foram acostadas nenhuma interceptação telefônica, mensagens ou imagens que comprovem que os réus possuíam vínculo estável.

Também não consta evidencia da hierarquia, sendo que cada um agia desempenhando suas funções próprias, “não houve comprovação de chefia e chefiados”, avaliou a juíza. Sobre o uso de arma de fogos, nada foi localizado, inexistindo comprovação do crime envolvendo emprego de arma.

Em relação ao vigia do aeroporto, embore cite as inconsistências do depoimento, como o fato de dizer que foi amarrado com fios de mouse e nenhum computador ser encontrado no local e a forma como disse que saiu do quarto que foi trancado, a magistrada disse que não ficou demonstrado que ele tinha conhecimento dos fatos.

“Diante do exposto, faz-se necessário aplicação do ‘in dubio pro reo’ a todos os denunciados por incidir dúvidas sobre existência de crime.

Por este motivo, todos foram absolvidos dos crimes de formação de quadrilha e associação ao tráfico.

Em relação ao furto, sem entrar no mérito se ocorreu a mando do PCC ou qualquer outra justificativa, diz que está comprovado o crime, já que a aeronave foi usada para translado internacional sem o consentimento do dono.

Edmur Guimarra foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por furto qualificado, 1 mês e 18 dias pela falsa comunicação do crime e 1 ano, 11 meses e 22 dias por atentado contra a segurança aérea. Por conta da idade avançada, 80 anos, recebeu redução em dois crimes, tendo a pena final estabelecida em 4 ano, 10 meses e 22 dias.

Adevailson Ribeiro foi condenado apenas pelo furto, tendo a pena fixada em 3 anos e 6 meses.

Tanto MPMS quanto a defesa dos acusados ainda podem recorrer da sentença.

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