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Interior

Policial federal culpa vizinha por alagamento, mas Justiça nega indenização

Briga judicial já dura desde 2015 e agora houve análise em segundo grau

Marta Ferreira | 05/11/2020 15:36
Policial federal culpa vizinha por alagamento, mas Justiça nega indenização
A rua onde moram os vizinhos que brigam na Justiça por responsabilidade de alagamento. (Foto: Reprodução Google Maps)

Briga judicial que já dura cinco anos teve decisão recente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negando indenização a policial federal de 63 anos que culpou a vizinha por inundações ocorridas na casa dele, em 2015, durante chuvas na cidade de Ponta Porã, a 323 quilômetros de Campo Grande. O pedido era de próximo de R$ 50 mil.

 A solicitação foi negada em primeiro grau e o proprietário do imóvel, no Bairro Bosque de Ponta Porã, recorreu ao Tribunal. Ele reclama que a água pluvial invadiu a casa dele, por três vezes seguidas, por que a saída de água foi obstruída de forma intencional pela vizinha.

 Ao avaliar o recurso, o desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, mantiveram a negativa a pedido de indenização de R$ 18.647,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, totalizando R$ 48,6 mil.

De acordo com a alegação da defesa, o policial federal, certidão de ocorrência lavrada pelos bombeiros confirma o problema. O documento é apontado como “prova robusta de que a instalação de tampão na saída do sistema de drenagem pela vizinha ocasionou os alagamentos, resultando em prejuízos materiais e morais”.

Para o relator da apelação, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, no entanto, não houve a mínima prova quanto à responsabilidade da vizinha pelos danos alegados.

Um dos apontamentos feitos pelo magistrado é que o pedido indenizatório se baseia apenas na certidão de ocorrência dos bombeiros, que sequer traz a assinatura da proprietária do imóvel onde estaria o tampão obstruindo a passagem de água.

Ná provas de que tenha ela praticado qualquer ato ilícito, não podendo ser responsabilizada por prejuízo para o qual não concorreu, inexistindo nos autos prova apta a indicar que tenha obstruído, de forma intencional, o ralo de vazão de água pluvial de sua residência, fazendo com que ocorresse o alagamento na residência do autor”, afirma o voto, acatado pelos integrantes da Câmara.

Entenda - A inundação, conforme o processo, ocorreu de forma rápida e inesperada, motivo que causou estranheza visto que quando a rua de sua casa foi asfaltada, as residências da quadra onde mora ficaram abaixo do nível da rua, obrigando os moradores a escoar a água pluvial para a rua do outro lado da quadra.

 O policial federal diz que fez acordo com a vizinha para construir sistema de drenagem para escoar a água pluvial e desaguar do outro lado da rua, passando por canos instalados no terreno da mulher.

 No dia seguinte, houve outra inundação na residência e o apelante verificou que os canos para a drenagem da água pluvial estavam obstruídos. Segundo ele, houve tentativa de conversar com a vizinha, uma empresária, sem êxito. Ainda segundo relata, trabalhador que atuava em obra na casa confirmou a ordem de obstrução.