Prefeitura de Sidrolândia é condenada por dívida de R$ 280 mil em viagens
Sentença cita passagens e hospedagens usadas entre 2023 e 2024
A Justiça condenou o Município de Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande, a pagar R$ 280.956,00 a uma empresa de turismo por serviços de passagens e hospedagens que teriam sido usados pela prefeitura, mas não pagos. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (28).
RESUMO
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A Justiça condenou o município de Sidrolândia a pagar R$ 280.956,00 a uma agência de turismo por passagens e hospedagens contratadas e não pagas. Os serviços foram prestados entre novembro de 2023 e agosto de 2024. O município não apresentou defesa, e a juíza considerou as provas suficientes para comprovar a dívida. A sentença ainda será reavaliada pelo TJMS.
O caso envolve uma ata de registro de preços assinada em 2023 para contratação de serviços de viagens, como emissão de passagens aéreas, rodoviárias e reservas de hospedagem em território nacional. Segundo a ação, os atendimentos foram feitos entre novembro de 2023 e agosto de 2024, conforme pedidos enviados pela própria prefeitura por e-mail e WhatsApp.
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A empresa alegou à Justiça que emitiu passagens, fez reservas e encaminhou as faturas, mas não recebeu pelos serviços. Antes de entrar com a ação, também afirmou ter tentado cobrar o débito por vias administrativas, inclusive com notificações extrajudiciais.
Na sentença, a juíza Larissa Ribeiro Fiuza, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, apontou que o município foi citado, mas não apresentou defesa no processo. Mesmo assim, por se tratar de poder público, a falta de contestação não faz com que todos os argumentos da empresa sejam aceitos automaticamente.
A magistrada entendeu, porém, que os documentos apresentados eram suficientes para comprovar a contratação, a prestação dos serviços e a existência da dívida. Entre os papéis citados na decisão estão faturas, notas de empenho e notificações enviadas ao município.
Para a juíza, caberia à prefeitura demonstrar que quitou os valores cobrados, o que não ocorreu nos autos. Com isso, o município foi condenado a pagar com acréscimos legais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
A decisão ainda não é definitiva. Como envolve condenação contra o poder público, a sentença está sujeita à remessa necessária, ou seja, precisa ser reavaliada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mesmo que não haja recurso.
A Prefeitura de Sidrolândia ainda não se manifestou nos autos. O Campo Grande News tenta contato com a gestão municipal e o espaço segue aberto para posicionamento.
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