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Interior

Prefeitura pagará R$ 40 mil a filho de vigilante morto no trabalho

Thiago de Souza | 19/08/2015 20:04

A Prefeitura de Maracaju, teve recurso negado, e terá de indenizar Maurício Fernandes da Silva Filho, em R$ 40 mil, por danos morais, conforme decisão unânime da 4ª Câmara Cível. O motivo é que o pai dele era vigilante em uma escola e foi morto a pauladas durante a madrugada, em pleno exercício da função. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (19).

Pelo fato da vítima trabalhar em uma escola Estadual, a prefeitura de Maracaju nega responsabilidade no caso. Porém, segundo a Justiça, o trabalho do vigilante tinha contrato administrativo com o município. O executivo alegou também que o valor da indenização gera enriquecimento ilícito ao indenizado.

O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, explicou que a responsabilidade do ente público responde à teoria do risco administrativo, para fundamentar uma responsabilidade objetiva, que dispensa comprovação da culpa, bastando a demonstração da conduta. Portanto, a responsabilidade do Estado só será excluída se este demonstrar a culpa exclusiva da vítima ou motivo de força maior.

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