Prefeitura terá de pagar R$ 9,8 mil por pé fraturado durante festa de Natal
Pedaço de concreto caiu de estrutura de praça da cidade em que evento era realizado
O Município de Maracajú, distante 160 quilômetros de Campo Grande, terá de pagar R$ 9.818,16 para mulher ferida em praça pública durante evento de comemoração de Natal. A prefeitura da cidade havia entrado com recurso para alterar a decisão da Justiça, no entanto, os desembargadores da 2° Câmara Cível.
O valor da condenação consiste em R$ 638,16 por danos materiais e o total de R$ 9.180 por danos morais. A indenização será paga a mãe e filha, já que ambas perderam viagem de férias em família marcada para ocorrer no período do acidente, ocorrido no dia 18 de dezembro de 2010.
Conforme o processo, a mãe, que estava junto com a filha, estava no canteiro da praça central de Maracaju quando foi surpreendida com um pedaço de concreto despencando em cima de seu pé. Ela foi socorrida e levada ao hospital, onde os médicos constataram uma fratura e a necessidade de procedimento cirúrgico.
As duas alegaram que o fato causou-lhes desconforto, transtornos e aborrecimentos.
Após a decisão em 1º Grau, o Município sustentou no recurso que sempre procurou vigiar e fiscalizar as normas de seguranças de bens públicos, não tendo culpa do ocorrido. Alegou ainda não haver relação entre o dano, a culpa do causador e a prova do ocorrido. Pediu alteração da sentença e, caso mantida a decisão, requereu a redução do valor imposto.
O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, apontou em seu voto estar comprovada nos autos a situação de risco passado pelas autoras, devendo o Município responder pelo risco causado. Além disso, para o desembargador não se trata apenas de mero dissabor.
“O acidente provou prejuízos de ordem emocional, pois, além de não realizarem a viagem, para a qual haviam se preparado, tiveram ainda que se preocupar com a questão da saúde envolvida”. O processo tramitou em segredo de justiça.