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Interior

Prefeitura vai demitir 100 funcionários comissionados por nepotismo

Mariana Rodrigues | 30/03/2016 15:45
A prefeita Márcia Moura tem até amanhã para demitir todos os funcionários. (Foto: JPNews/Arquivo)
A prefeita Márcia Moura tem até amanhã para demitir todos os funcionários. (Foto: JPNews/Arquivo)

A prefeita Márcia Moura (PMDB) terá que demitir cerca de 100 funcionários para cumprir a Lei Federal que proibe a prática de nepostismo dentro da administração pública. Ao todo cerca de 220 funcionários comissionados possuem algum tipo de parentesco dentro da prefeitura de Três Lagoas, distante 338 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com a prefeita, as demissões devem ser concluídas até amanhã (31), atendendo ao recomendação do MPE (Ministério Público Estadual). Ela informou ao Campo Grande News que a decisão foi tomada após o órgão pedir que ela assinasse um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), cobrando que a lei fosse cumprida.

"Eu tinha a ideia que nepotismo seria o parentesco dentro da mesma secretaria, ou em cargos altos, mas não foi esse o caso", diz a prefeita que complementa ainda que os demitidos compõe todas as secretarias do município, inclusive funcionários que já trabalham há mais de 20 anos na administração municipal.

Ainda conforme a prefeita, no lugar dessas pessoas serão chamados as que passaram em concursos. Nos casos de secretarias que não tiverem candidatos para assumir, serão contratados novos funcionários. "Não é uma demissão em massa, estamos apenas cumprindo a lei", afirma.

Mais demissões - Além dissoo, médicos de várias especialidades e dentistas contratados serão demitidos para que os profissionais que passaram em concurso público tome posse.

"Esses profissionais já haviam sido avisados que os contratados sairiam assim que os concursados tomassem posse", afirma. De acordo com a prefeita, os médicos já foram chamados para tomar posse, porém alguns não compareceram, nesse caso, segundo Márcia Moura, se não houver segundo colocado, continuam os contratados.

Lei - De acordo com o decreto federal n° 7.203, de 4 de junho de 2010, fica vedada a nomeação de parentes para ocupar cargos na Administração Pública, esta prática é conhecida como nepotismo.

É proibida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade. Conforme descreve a Lei, são parentes em linha reta, pai, mãe filho (a), avós e netos, bisavós e bisnetos.

Parentes colaterais cão irmãos, tios e sobrinhos e por afinidades são considerados os familiares do cônjuges, nesse caso entram padastro, madrasta, enteado, sogros, genro e nora, cunhados e avós do cônjuge e concunhado.

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