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Interior

Procurador dá 30 dias para prefeito extinguir ou adequar 227 cargos

Flávio Paes | 21/10/2015 23:35
Humberto Brites, procurador-geral de Justiça (Foto:Divulgação)
Humberto Brites, procurador-geral de Justiça (Foto:Divulgação)

Num prazo de até 30 dias, o prefeito de Sidrolândia, Ari Basso, terá de encaminhar à Câmara Municipal um projeto promovendo adequações na Lei Complementar 85 , em vigor desde 2014, que instituiu a atual estrutura administrativa, a partir de proposta encomendada à Fapec (Fundação de Pesquisa da Universidade Federal).

A recomendação é do procurador-geral de Justiça, Humberto Brites que identificou “vícios de inconstitucionalidade” na legislação e propôs a extinção de dois cargos de auditores de salário, com salário de R$ 2.570,60, por entender que são funções privativas de funcionários efetivos, contratados por concurso.

Se a medida não for adotada o Ministério Público vai entrar na Justiça pedindo a anulação da lei por inconstitucionalidade. Dos 227 cargos, aproximadamente só 170 estão preenchidos,  57 não estão ocupados, porque não  houve nomeação ou os servidores foram exonerados como parte das medidas de enxugamento da folha.

O questionamento do procurador é que as nomenclaturas das funções (chefia, coordenadoria, assessoria executiva, assessor técnica), não são compatíveis com as de cargos comissionados, reservados exclusivamente as funções de direção, chefia e assessoramento e que não possuam natureza técnica a ser preenchido por servidor efetivo. Ele quer também, definição das funções e dos requisitos para ocupá-las, como o grau de escolaridade exigido.

São cargos, como os seis de diretor de departamento, com salário de R$ 5.250,00, que se exige do ocupante “conhecimento e capacidade pública comprovada e conduta ilibada”, critério subjetivo, o mesmo cobrado para um servidor de uma função (assessor técnico 2) com menor grau de responsabilidade e vencimento mais baixo (R$ 1.175,10).

Para fazer a recomendação, o procurador levou em consideração que a Lei Complementar nº 85/2013, que dispõe sobre a reestruturação da administração e do quadro permanente do Município de Sidrolândia, prevê, em seu anexo I,  tabela 05 –, seis diretores de departamento com vencimento de R$ 5.250,00;13 cargos em comissão de Coordenador Executivo, salário de R$ 3.835,20;  9 de Coordenador Setorial, vencimento de R$ 3.213,20;52 chefes de divisão, recebendo R$ 2.570,00;52 chefes de de Divisão”,vencimento de R$ 2.570,000; 13 coordenadores executivo, salário de R$ 3.835,20; 29 chefes de Setor, com remuneração de R$ 2.002,90; 30 assessores especiais, I, com salário de R$ 2.002,90; 25 assessores especiais  II, R$. 1.483,30; 25 assessores técnicos I , recebendo, R$ 1.283,31;  25 assessores técnicos II, R$ 1.483,20 , sem descrever o plexo de atribuições dos cargos e não estabelecendo critério de escolaridade mínima a ser exigida para o provimento comissionado.

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