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Interior

Professora ganha na Justiça direito de ocupar dois cargos públicos

Decisão foi dos desembargadores do Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Kerolyn Araújo | 04/06/2020 10:49
Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo. (Foto: Divulgação/TJMS)
Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo. (Foto: Divulgação/TJMS)

Desembargadores do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concederam a uma professora de Aquidauana - cidade distante a 135 quilômetros de Campo Grande, o direito de ocupar dois cargos públicos.

Em fevereiro de 2004, a docente passou em concurso público para o  cargo de professora de língua estrangeira, função na Coordenação Pedagógica. Em 2016, tomou posse como assistente pedagógica na secretaria Municipal de Educação do município.

No mês de setembro de 2017, o Crase/MS (Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores de Mato Grosso do Sul) instaurou processo administrativo para apuração de possível acumulação ilícita de cargo público. Em 2018, a instituição julgou como crime a acumulação dos dois cargos públicos.

A professora recorreu ao recurso administrativo e a defesa solicitou a concessão de tutela de urgência para suspender a decisão do conselho.

O relator do processo, Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, citou a Constituição Federal para lembrar da proibição da acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções, e ressaltou que a cumulação é permitida, caso haja compatibilidade de horários, para dois cargos de professor; um cargo de professor com um cargo técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde, com profissões regulamentadas.

Para o magistrado, a autora da ação demonstrou a compatibilidade de horários e isso se comprovou na decisão administrativa do Crase/MS, que confirma a compatibilidade, por isso, por estarem atendidos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, autorizam a cumulação de cargos públicos.

''Comprovado que a impetrante exerce um cargo de professora e outro de natureza técnica, em horários compatíveis, concedo a segurança para reconhecer a legalidade da acumulação de um cargo de professor, com 20 horas, na rede estadual de ensino, com um cargo de assistente pedagógico, com 30 horas, na rede municipal de ensino, exercidos pela impetrante”, decidiu o magistrado.


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