Prova com perguntas copiadas leva Justiça a anular concurso em Itaquiraí
MPMS apontou irregularidades como uso de questões de outros municípios e prazo de inscrição restrito
O juiz Anderson do Amaral Lima Silva, da Vara Única de Itaquiraí, anulou o Edital nº 001/2024 da Prefeitura do município, que previa a contratação temporária de profissionais para a Secretaria de Educação. A decisão foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário da Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e determina a suspensão imediata de convocações, nomeações, contratações, posses e pagamentos relacionados ao certame.
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A Justiça anulou o Edital nº 001/2024 da Prefeitura de Itaquiraí, que previa contratações temporárias para a Secretaria de Educação. A decisão, publicada pelo juiz Anderson do Amaral Lima Silva, determinou a suspensão imediata de convocações e pagamentos, estabelecendo multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O processo foi motivado por denúncia ao Ministério Público, que identificou 17 questões idênticas a provas anteriores, prazo de inscrição restritivo durante período festivo e falta de amparo legal para os cargos. A empresa organizadora, Sigma Assessoria, recebeu R$ 33,1 mil pelo certame e teve seus pagamentos suspensos por determinação judicial.
Na decisão, o magistrado destacou a existência de “vícios identificados” no edital, além de prazo de inscrições restritivo em período festivo e comprometimento da isonomia pela “não inediticidade substancial do instrumento avaliativo”, ou seja, o uso de questões repetidas em provas anteriores.
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A sentença também fixa multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento, e determina a suspensão de pagamentos à empresa Sigma Assessoria de Gestão Pública Ltda, responsável pela organização do processo seletivo.
Entenda - Essa decisão atende pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Itaquiraí e a Sigma Assessoria. A investigação teve início após a denúncia de uma candidata que percebeu que 17 das questões aplicadas na prova para o cargo de regente de sala de aula eram idênticas às de seleções realizadas em Paranhos e Rio Verde de Mato Grosso, também organizadas pela mesma banca.
Além das provas copiadas, o MPMS apontou prazo exíguo para inscrições, aberto entre os dias 23 e 31 de dezembro de 2024, em plena época de festas de fim de ano, o que teria restringido a publicidade e a competição. Outro ponto foi a falta de amparo legal para os cargos ofertados, ausentes do quadro de servidores efetivos do município.
A Promotoria ainda destacou que o valor do contrato com a Sigma foi de R$ 33,1 mil, firmado em 9 de dezembro de 2024, apenas duas semanas antes da publicação do edital. O Inquérito Civil concluiu que o certame violava os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, pedindo a anulação de todos os atos decorrentes.
Durante as tratativas extrajudiciais, a Prefeitura de Itaquiraí manifestou intenção de cumprir a recomendação do MPMS e até participou de reuniões para evitar prejuízos ao calendário escolar. No entanto, não apresentou plano de adequação dentro do prazo estabelecido, o que levou à judicialização do caso.
A decisão judicial anula o Edital e todos os atos dele decorrentes, proibindo a realização de novas contratações temporárias. O juiz também determinou a sustação de pagamentos à banca organizadora, salvo despesas já liquidadas e comprovadamente referentes a etapas efetivamente realizadas até a data da sentença.
O município ainda poderá responder por descumprimento da decisão, caso insista em manter as contratações.
Sobre esse caso, a reportagem questionou o prefeito Thalles Tomazelli (PSDB) para um posicionamento, mas ainda não houve uma manifestação oficial. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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