Justiça manda Terenos pagar terço de férias integral a professores
Decisão reconhece que docentes têm direito ao adicional sobre 45 dias, e não só sobre 30

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Terenos pague corretamente o terço constitucional de férias aos professores da rede municipal. A sentença, assinada pelo juiz Valter Tadeu Carvalho, da Vara Única de Terenos, foi publicada no fim de setembro e atendeu a uma ação movida pelo Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação).
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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Terenos pague corretamente o terço constitucional de férias aos professores municipais, considerando o período integral de 45 dias, conforme estabelecido em lei. A decisão atende ação movida pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação. A sentença, assinada pelo juiz Valter Tadeu Carvalho, obriga o município a corrigir os pagamentos futuros e quitar valores retroativos dos últimos cinco anos. O magistrado baseou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que determina o pagamento do adicional sobre todo o período de férias previsto em lei.
O processo aponta que, há anos, o município paga o adicional apenas sobre 30 dias, quando a lei local garante 45 dias de férias por ano aos profissionais da educação.
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A decisão tem efeito direto sobre todos os professores da rede municipal, incluindo os que estão em sala de aula e os que cumprem funções pedagógicas. O magistrado explicou que o terço constitucional de férias é um direito previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante a todos os trabalhadores o pagamento de um adicional de um terço sobre o valor das férias. Ou seja, quando um professor entra em férias, ele deve receber 45 dias de descanso e um acréscimo correspondente a um terço do salário de todo esse período.
O Estatuto do Magistério de Terenos, criado pela Lei Complementar nº 01/2004, confirma esse direito e estabelece que o professor tem 30 dias de férias no fim do ano letivo e mais 15 dias entre os semestres escolares. A prefeitura, porém, vinha tratando os 15 dias do meio do ano como um “recesso escolar” — um período em que o servidor não trabalha, mas também não recebe o adicional. Essa diferença motivou a ação coletiva do sindicato.
Na sentença, o juiz destacou que a própria lei municipal não faz distinção entre férias e recesso e que o termo “recesso” sequer aparece no texto legal. Segundo ele, isso significa que os 45 dias devem ser considerados férias para todos os efeitos, inclusive para o cálculo do terço constitucional. A decisão reforça que negar o pagamento sobre parte do período contraria a Constituição e o entendimento consolidado pelos tribunais superiores.
O magistrado citou o STF (Supremo Tribunal Federal), que pacificou o assunto em 2024 ao julgar o Tema 1.241 da repercussão geral, relatado pela ministra Rosa Weber. Nesse julgamento, a Corte decidiu que o adicional de 1/3 de férias deve ser pago sobre todo o período previsto em lei, mesmo quando ele for superior a 30 dias, como ocorre com professores. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) também tem seguido o mesmo entendimento em casos de municípios como Naviraí, Nova Andradina e Bataguassu.
Com base nesse posicionamento, o juiz condenou a Prefeitura de Terenos a corrigir os pagamentos daqui em diante e a quitar os valores retroativos dos últimos cinco anos referentes aos 15 dias que não foram pagos corretamente. Apenas as parcelas posteriores a 14 de junho de 2018 poderão ser cobradas, conforme a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32, que limita o período de cobrança contra o poder público.
A correção dos valores seguirá duas regras: até 8 de dezembro de 2021, será aplicado o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial); a partir de 9 de dezembro de 2021, valerá a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), que unifica juros e atualização monetária, conforme determina a Emenda Constitucional nº 113/2021. O objetivo é atualizar o valor sem gerar juros duplicados.
Cada professor deverá, individualmente, pedir a liquidação da sentença, apresentando documentos que comprovem ser filiado ao sindicato, não ter recebido o adicional completo e não possuir ação individual sobre o mesmo tema. Somente após essa verificação, o valor poderá ser pago a cada servidor.
O processo não prevê o pagamento de custas judiciais nem honorários de advogado, com base na Lei nº 7.347/85, que isenta as ações civis públicas dessas despesas. Na prática, a decisão garante que o sindicato possa defender os direitos da categoria sem custos adicionais.
Com a sentença, a Prefeitura de Terenos é obrigada a adequar imediatamente o cálculo do adicional de férias, assegurando que o pagamento seja feito sobre todos os 45 dias de descanso a que os professores têm direito.
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