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Interior

Rádio de Dourados descumpre lei eleitoral, é multada e ficará fora do ar por 24h

Elverson Cardozo | 17/08/2012 12:55

A Justiça Eleitoral condenou a Rádio 94 FM, de Dourados, e o deputado federal e radialista Marçal Filho a pagar multa de R$ 21.282,00 mil por descumprimento à resolução 23.370 e da lei 9504/97, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que regulamenta a campanha eleitoral. Com a decisão, a emissora deve ficar fora do ar por 24 horas.

Segundo o juiz da 43ª zona eleitoral, Waldir Marques, a empresa descumpriu o parágrafo segundo do artigo 27 da resolução.

A FM 94 ficará fora do ar entre o meio-dia do dia 20 de agosto até o dia 21, no mesmo horário. Pela decisão, durante esse período a rádio fica obrigada a transmitir, a cada 15 minutos, a informação de que descumpriu a legislação.

Segundo o site Dourados News, a sentença atende a um pedido da coligação “Dourados Unida por Nossa Gente”.

A resolução eleitoral 23.370 pode ser conferida, na íntegra, no site do Tribunal Superior Eleitoral

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