ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  10    CAMPO GRANDE 24º

Interior

Réu por homicídio tenta mudar cidade de júri, mas tem pedido negado

A intenção da defesa, conforme do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), era transferir o julgamento para Campo Grande

Geisy Garnes | 28/09/2020 17:23
Relator do processo, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, alegou que o fato de a vítima morar em Maracaju não justifica a mudança (Foto: Divulgação)
Relator do processo, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, alegou que o fato de a vítima morar em Maracaju não justifica a mudança (Foto: Divulgação)

Os desembargadores da 2ª Seção Criminal de Mato Grosso do Sul negaram, por unanimidade, o pedido de um autor de homicídio para mudar a cidade em que seu julgado pelo Tribunal do Júri acontecerá. O crime ocorreu em Maracaju, mas por medo de que os jurados sejam “influenciados por laços afetivos”, a defesa do réu tentou a transferência do processo para Campo Grande.

O crime aconteceu no dia 7 de setembro de 2016. O autor estava com a esposa e alguns amigos na casa da vítima, no município a 160 quilômetros de Campo Grande, em uma confraternização.

Em determinado momento da festa, a vítima começou a discutir com a esposa por ela dançar com a mulher do autor. A confusão aumentou quando o réu entrou na briga e os dois partiram para a agressão. Os convidados da festa separaram os dois em um primeiro momento.

Enquanto o autor se afastou e foi até o carro, a vítima aproveitou para ligar e pedir socorro a um amigo policial civil. Ela ainda estava no telefone quando o réu se aproximou e a esfaqueou. O golpe atingiu o pescoço do morador, que não resistiu ao ferimento e morreu antes mesmo de receber socorro.

O assassino foi indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima e mandado para julgamento no Tribunal do Júri em Maracaju. Para tentar evitar a situação, a defesa dele recorreu aos desembargadores da 2ª Seção Criminal.

A intenção da defesa, conforme do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), era transferir o julgamento para Campo Grande. No pedido, explicou que por a vítima ser de Maracaju e ter amigos e familiares em toda a cidade, o entendimento dos jurados sobre o crime seria influenciado pelos “laços afetivos” que existe entre os moradores locais.

Defendeu também que a situação coloca em risco a segurança pessoal do cliente e por isso, o melhor seria o desaforamento do caso, ou seja, a transferência do processo para a Capital.

Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, alegou que o fato de a vítima morar em Maracaju, ter familiares e amigos na cidade, não justifica o deslocamento do processo, pois isso poderia “suprimir a competência do juiz natural da causa”, conforme determinado pelo Código de Processo Penal.

“Tratando-se de medida excepcional, o desaforamento somente se justifica quando demonstrada, com base em elementos concretos, a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 427, do Código de Processo Penal, não sendo suficientes meras conjeturas ou argumentos vagos acerca da imparcialidade do júri pelo fato de a vítima ter nascido no local do crime, ter familiares, amigos e prestígio na localidade”, acrescentou.

Para o desembargador, o fato de a vítima ser conhecida e ter prestígio no munícipio, não afeta na parcialidade do júri, além disso os motivos apontados pela defesa não passam de “mera suposição”, já que os jurados sequer foram escolhidos.

“Não se pode supor que, simplesmente pela repercussão dos fatos, por ser a vítima conhecida, ter familiares, amigos e prestígio na localidade, ou em razão de ser a comarca pouco populosa, os jurados já estariam previamente dispostos a um julgamento menos isento e que sigam para sua tarefa constitucional de julgar previamente intencionados a decidir o caso nesse ou naquele sentido”.

Ao negar o pedido, o desembargador lembrou ainda que com a lista de jurados em mãos, a defesa pode impugnar os nomes que possam ter sofrido influência na decisão.

Nos siga no Google Notícias