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Interior

Servidora conquista redução de jornada para cuidar do filho deficiente

Liminar anterior havia sido concedida no mesmo sentido até o julgamento da ação, realizado na segunda-feira

Gabriel Neris | 28/08/2018 17:48

Servidora da Prefeitura de Rio Brilhante - a 163 km de Campo Grande - ganhou na Justiça o direito de redução em 50% da jornada de trabalho para que possa acompanhar o tratamento do filho deficiente.

Conforme sentença da juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da Vara Cível da comarca de Rio Brilhante, o Executivo tem dez dias para cumprir a determinação. Caso contrário, será multada em mil reais por dia. Liminar anterior havia sido concedida no mesmo sentido até o julgamento da ação, realizado na segunda-feira (27).

Conforme o processo, a servidora integra o quadro efetivo da prefeitura desde abril do ano passado cumprindo jornada de 40 horas semanais. Porém, o filho é portador de esquizofrenia e atraso cognitivo e recebe atendimento educacional da Secretaria Municipal de Educação desde fevereiro deste ano. A mulher alega ser a única responsável pelo adolescente e precisa acompanhá-lo no atendimento escolar domiciliar.

A prefeitura havia negado o pedido de redução da carga horário. Uma liminar foi concedida garantindo à mãe a redução da jornada de trabalho para acompanhar o filho. O Ministério Público lembrou que o pai do adolescente morreu há três anos e que a Secretaria de Educação recomendou que o professor não ministre aulas sem o acompanhamento do responsável.

"A alegação de que a concessão da redução da jornada de trabalho inviabilizaria a avaliação de desempenho da servidora em estágio probatório não encontra respaldo legal, pois os critérios para a aferição de desempenho são bem definidos e a quantidade de horas trabalhadas não prejudicaria quaisquer dos fatores avaliados”, escreveu a juíza.

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