STF mantém condenação de prefeito de Corumbá por negligência que matou bebê
Gabriel Alves foi o único responsabilizado pelo óbito e teve o último recurso negado
Seis anos depois da morte de um bebê ainda durante a gestação, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a condenação civil do médico e atual prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira (PSD), por negligência. A decisão, assinada em 4 de outubro deste ano pelo ministro Luís Roberto Barroso, nega o último recurso da defesa e encerra de forma definitiva um processo que se arrastava desde 2019.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do médico e atual prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, por erro médico que resultou na morte de um bebê durante a gestação. O caso, ocorrido há seis anos, teve decisão definitiva após recurso negado pelo ministro Luís Roberto Barroso. A gestante, no nono mês de gravidez, procurou atendimento várias vezes relatando dores e sangramento, mas foi liberada em todas as ocasiões. O último atendimento ocorreu no consultório particular do médico Gabriel Alves, horas antes da constatação do óbito. A indenização foi fixada em R$ 40 mil, com juros e correção monetária.
Com isso, foi fixado pagamento de R$ 40 mil por danos morais com juros e correção e honorários de 10% majorados em 10% na fase recursal, enquanto os demais réus foram absolvidos.
O caso começou quando uma gestante, no nono mês de gravidez, procurou atendimento diversas vezes na Santa Casa de Corumbá, relatando fortes dores e sangramento. Mesmo com o quadro persistente, ela foi liberada para casa em todas as ocasiões. No dia anterior à tragédia, foi atendida em consultório particular pelo então obstetra Gabriel Alves. Horas depois, ao retornar ao hospital, recebeu a notícia de que o bebê havia morrido dentro do útero.
A certidão de óbito apontou asfixia intrauterina, circular de cordão e falta de líquido amniótico como causas da morte. Na sentença, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Corumbá concluiu que o desfecho poderia ter sido evitado e classificou o caso como “negligência exclusiva” do médico. A indenização foi fixada em R$ 40 mil, com juros e correção monetária, além de 10% de honorários sobre o valor da condenação.
Por que só o prefeito foi condenado? Outros dois médicos, além da Santa Casa e do Município de Corumbá, também foram citados no processo, mas foram absolvidos. A Justiça entendeu que não havia prova de culpa deles, já que o bebê ainda estava vivo quando foi atendido por esses profissionais. Exames realizados na época mostraram batimentos cardíacos normais, o que afastou a hipótese de negligência. No caso do hospital e do Município, a juíza apontou “quebra do nexo causal”, já que o último atendimento, considerado decisivo, aconteceu na clínica particular do médico Gabriel, fora da rede pública.
“Considerando que o último atendimento, antes da constatação do óbito, foi realizado pelo médico Gabriel Alves de Oliveira em sua clínica particular, não há que se falar em responsabilização do Município e da Associação Beneficente de Corumbá”, diz a sentença.
O Tribunal de Justiça manteve esse entendimento em 2024 e reforçou que Gabriel foi o único condenado, já que os autores não recorreram pedindo a ampliação da condenação para os demais réus.
O que alegou a defesa - Na apelação, o prefeito afirmou que não houve prova técnica de negligência e que a decisão da primeira instância se baseou em “premissas equivocadas”. Também alegou que o medicamento prescrito à gestante, nitrofurantoína, não teria relação com o óbito e que outros médicos poderiam ter tomado a mesma decisão ao avaliar que ainda não era o momento de realizar o parto. Mesmo assim, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação, afirmando que o médico liberou a paciente mais de uma vez, mesmo diante de dores intensas e sangramento.
No Supremo, Gabriel recorreu afirmando que o acórdão do TJMS violava a Constituição por tratar da responsabilidade do Estado por atos de agentes públicos. O ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o argumento e manteve a condenação. Segundo ele, para mudar o resultado seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido nessa instância. “Restou demonstrada a negligência no atendimento da gestante ao liberar a paciente mais de uma vez, no estado em que se encontrava, e deixar de fazer a cesariana”, cita trecho da ementa.
Danos morais — As fotos anexadas ao processo mostram o quarto que aguardava o bebê: berço branco, paredes pintadas e roupinhas dobradas sobre a cômoda. Tudo estava pronto para a chegada que nunca aconteceu. Em audiência, a mãe contou que sonhava apenas em “ouvir o choro” do filho, algo que não se concretizou. A Justiça reconheceu o sofrimento do casal e classificou o caso como “abalo moral incontestável”.
Em 2020, o então vereador Gabriel Alves de Oliveira foi alvo de censura pública do CRM (Conselho Regional de Medicina) após a divulgação de um vídeo gravado durante uma cirurgia em que a equipe médica fazia piadas e comentários desrespeitosos sobre um paciente inconsciente. O procedimento, conduzido por Gabriel e outro médico, foi considerado violação ao Código de Ética Médica, resultando em punição formal antes mesmo de ele se eleger prefeito de Corumbá.
Sem resposta – O Campo Grande News procurou o prefeito Gabriel Alves de Oliveira na manhã desta terça-feira e também a assessoria de comunicação do município para saber se o chefe do Executivo pretende se manifestar sobre a decisão. Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno. O espaço segue aberto.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.