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Interior

Justiça mantém afastamento de 26 aprovados em concurso de “cartas marcadas”

Decisão confirma afastamento de funcionários, após denúncias de fraude na licitação e na aplicação das provas

Por Jhefferson Gamarra | 14/10/2025 16:48
Justiça mantém afastamento de 26 aprovados em concurso de “cartas marcadas”
Prédio da prefeitura de Douradina (Foto: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter o afastamento de 26 servidores municipais aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura de Douradina em 2022. A medida cautelar já havia sido determinada pela Vara Única de Itaporã e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, após os afetados recorrerem sem sucesso por meio de agravo de instrumento e agravo interno. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (14).

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A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o afastamento de 26 servidores municipais aprovados no concurso público da Prefeitura de Douradina, realizado em 2022. A decisão, publicada nesta terça-feira, confirma medida cautelar anterior da Vara Única de Itaporã. O Ministério Público Estadual identificou irregularidades no processo, incluindo favorecimento à empresa Delta Consultoria e Treinamentos na licitação. Investigações do Gecoc e Gaeco revelaram diálogos suspeitos entre agentes públicos e o proprietário da empresa antes mesmo da abertura do certame. O afastamento inclui suspensão de pagamentos e proibição de novas nomeações.

O processo, que corre em segredo de justiça, foi motivado por denúncias de irregularidades no concurso, apontadas pelo Ministério Público Estadual. Entre os problemas identificados estão indícios de fraude na contratação da empresa Delta Consultoria e Treinamentos, responsável pela organização do certame, além de irregularidades na aplicação das provas.

As investigações apontam que a Delta teria sido favorecida de forma prévia, desclassificando outras concorrentes sob justificativas consideradas infundadas, um esquema que ficou conhecido como “cartas marcadas”.

Relatórios do Gecoc (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado de Campo Grande) e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apontaram que agentes públicos mantiveram diálogos para garantir a contratação da Delta antes mesmo da abertura do processo licitatório. A quebra de sigilos telemáticos revelou conluio entre o proprietário da empresa e agentes públicos, configurando indícios de atuação de organização criminosa com objetivo de fraudar processos licitatórios e favorecer candidatos previamente selecionados.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, reintegrar imediatamente os servidores afastados poderia causar prejuízos caso o concurso seja posteriormente declarado nulo. Apesar de afetar temporariamente os aprovados, a medida tem como objetivo proteger o interesse público e não viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade ou presunção de inocência.

O afastamento, por tempo indeterminado, inclui a suspensão dos pagamentos dos vencimentos aos servidores e a proibição de novas nomeações derivadas do concurso de 2022. Caso as determinações não sejam cumpridas, a Justiça estipulou multa diária de R$ 15 mil pelo descumprimento do afastamento e R$ 2 mil por cada nova nomeação.

Na época das investigações, o ex-prefeito Jean Fogaça afirmou ter confiança em seus assessores e reconheceu a atuação do Ministério Público como parte de seu papel institucional, sem admitir dolo na gestão do concurso.