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Interior

STJ nega redução de pena de condenado por sequestro na fronteira em 2007

Marta Ferreira | 05/12/2011 13:15

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do fim de novembro, rejeitou o pedido para redução de pena de Anderson Rosa do Amaral, condenado por participação em um sequestro ocorrido em junho de 2007, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, em Sete Quedas.

O sequestrador queria reduzir a pena de 13 anos de reclusão, em regime fechado, fixada pela justiça de Mato Grosso do Sul.

Anderson participou do seqüestro do filho de um produtor rural brasileiro que vive no Paraguai. O adolescente, então com 16 anos, ficou mais de 20 dias em cativeiro e foi solto na área rural da região.

Ao pedir a redução de pena, a defesa alegou constrangimento ilegal por falta de elementos concretos que justificassem a fixação da pena-base acima do mínimo legalmente previsto.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, negou o pedido em razão das circunstâncias do crime de extorsão, mediante sequestro de menor de idade, que ficou 24 dias em cativeiro no Paraguai.

Embora a vítima não tenha sofrido maus tratos, ela foi amarrada em uma árvore, onde foi localizada por populares. O ministro ressaltou a jurisprudência do STJ, segundo a qual, reconhecidas mais de uma qualificadora do crime, há motivos para agravamento da pena.

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