Decisão do TSE acende alerta para campanhas que usam imagem de Bolsonaro
Liminar atinge candidato de São Paulo, mas interpretação pode provocar ações contra materiais em todo o País

Candidatos que utilizam a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em santinhos, bandeiras, vídeos e publicações nas redes sociais devem redobrar a atenção durante a campanha eleitoral. Uma decisão liminar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), desta terça-feira (16), determinou que um candidato a deputado estadual por São Paulo suspenda a distribuição de materiais nos quais aparece ao lado de Bolsonaro.
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O TSE determinou, em decisão liminar, que o candidato a deputado estadual por São Paulo Lucas Diez Bove suspenda a distribuição de materiais eleitorais com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ministra Estela Aranha considerou que a foto pode transmitir apoio indireto, contrariando restrição do STF. A decisão não proíbe todos os candidatos, mas serve de alerta, especialmente em Mato Grosso do Sul, onde políticos conservadores associam suas campanhas à imagem de Bolsonaro.
Embora a ordem tenha sido dada em um processo específico, a interpretação adotada pela ministra Estela Aranha pode repercutir nas campanhas de outros candidatos do País. O alerta ganha importância em Mato Grosso do Sul, onde políticos ligados ao campo conservador frequentemente associam suas candidaturas à imagem do ex-presidente.
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A decisão envolve Lucas Diez Bove, candidato a deputado estadual por São Paulo. Ele produziu 50 mil santinhos e instalou wind banners nos quais a fotografia de Bolsonaro aparecia em destaque, ao lado do nome, da imagem e do número eleitoral do candidato.
Inicialmente, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) considerou que a propaganda não era irregular. Para o tribunal regional, a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro não poderia ser estendida automaticamente a terceiros. O entendimento também apontou que não existe uma proibição geral, na legislação eleitoral, ao uso da imagem de uma pessoa com direitos políticos suspensos.
A ministra do TSE, porém, suspendeu essa decisão e restabeleceu a ordem para que Lucas Bove deixe de utilizar os materiais até o julgamento definitivo do recurso.
Apoio indireto - O ponto central não é apenas a situação eleitoral de Bolsonaro. Existe uma decisão específica do STF (Supremo Tribunal Federal) que proíbe o ex-presidente de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros e independentemente do meio utilizado.
Na análise preliminar, a ministra considerou plausível o argumento de que a fotografia de Bolsonaro, colocada em destaque ao lado do nome e do número de um candidato, transmite ao eleitor a ideia de apoio político. A composição poderia, portanto, funcionar como uma manifestação indireta do ex-presidente e contornar a restrição imposta pelo STF.
A relatora também levou em consideração a proximidade do primeiro turno e a quantidade de material produzido. Segundo ela, permitir que os 50 mil santinhos continuassem circulando poderia produzir efeito sobre o eleitorado antes de uma decisão definitiva.
Impacto não é automático - A liminar não determina que todos os candidatos brasileiros retirem a imagem de Bolsonaro de suas propagandas. Seu efeito jurídico imediato está limitado ao candidato paulista e aos materiais analisados no processo.
Isso não significa, porém, que as demais campanhas estejam livres de questionamentos. A decisão fornece um argumento importante para adversários, partidos e coligações apresentarem representações contra propagandas semelhantes em outros estados.
Candidatos de Mato Grosso do Sul que apresentam Bolsonaro como apoiador, padrinho político ou avalista da candidatura podem ser alvo de pedidos de retirada de conteúdo. Quanto mais a peça sugerir que o ex-presidente recomenda determinado nome ao eleitor, maior será o risco de contestação judicial.
Não há, por enquanto, uma proibição expressa contra toda e qualquer aparição de Bolsonaro. Fotografias usadas para retratar fatos históricos, fazer críticas ou contextualizar determinada informação não se confundem necessariamente com uma declaração de apoio.
O maior risco está nas peças em que Bolsonaro aparece ao lado do candidato, do número eleitoral e de frases ou elementos que transmitam pedido de voto, parceria ou aprovação pessoal.
Essa decisão é provisória e não representa o entendimento definitivo do TSE. O Tribunal ainda precisará decidir se a simples utilização da fotografia, dentro daquela composição gráfica, caracteriza manifestação político-eleitoral indireta.

