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Interior

STJ nega transferência de local de júri a acusado de matar esposa e sogra

Aline dos Santos | 26/01/2017 08:56

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de mudança do local de júri popular (desaforamento) feito pela defesa de Cláudio José do Nascimento, acusado de matar a esposa e a sogra em Caarapó, a 283 km de Campo Grande. Daiane dos Santos, 21 anos, e Ana Cláudia dos Santos, 39 anos, foram mortas em 15 de janeiro de 2014.

A Defensoria Pública alegou que o crime causou comoção e que já havia “indícios de comprometimento do júri”, devido à manifestação de alguns jurados pedindo a condenação do acusado, mesmo antes do prévio conhecimento das provas. Para a defesa, a comarca de pouco mais de 20 mil habitantes não seria ideal para o júri popular.

Para o presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, não há ilegalidade na decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que indeferiu o pedido de desaforamento. O magistrado explicou que a concessão do pedido em liminar somente seria possível em caso de “patente ilegalidade”.

O ministro apontou que não há previsão de quando será o julgamento pelo Tribunal do Júri, motivo adicional para não justificar o pedido urgente. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o topógrafo cometeu o duplo homicídio por motivo torpe: ciúmes excessivos. Segundo o MP, não houve chance de defesa para as vítimas.

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