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Interior

Supermercado vai indenizar em R$ 10 mil cliente que caiu e teve perna quebrada

Alan Diógenes | 21/10/2014 15:41

O supermercado Flor do Vale, em Nova Andradina, a 300 quilômetros de Campo Grande, terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para uma cliente que escorregou em um tapete, caiu e quebrou a perna dentro do estabelecimento. A decisão foi tomadas por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível.

De acordo com a denúncia, a cliente escorregou no tapete colocado à porta do supermercado, deslizando no piso encerado com as mãos ocupadas, uma pelas compras, outra com sua filha no colo, e fraturando a perna. Após o incidente, permaneceu três meses com a perna engessada até o joelho, necessitando de auxílio para os afazeres domésticos e para cuidar da filha, que tinha apenas sete meses.

A cliente afirmou que o supermercado limitou-se a levá-la ao hospital, não prestando qualquer esclarecimento ou assistência. Ela pediu ainda para ser ressarcida das despesas em decorrência exclusiva do acidente.

Com relação ao dano moral, o desembargador Sideni Soncini Pimentel explica que não há como considerar o evento como simples transtorno ou aborrecimento, pois se trata de grave acidente que gerou lesão na consumidora e resultou no afastamento de suas atividades. Em relação aos danos materiais, não houve provas para constatar a veracidade e o magistrado negou o pedido da cliente.

Desta forma o magistrado só acatou o pedido de danos morais.“Posto isso, dou parcial provimento ao recurso, apenas para condenar o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 10 mil, negado o pedido de danos materiais. É como voto”, finalizou.

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