Suspensa reintegração de posse de escola ocupada por índios há 22 dias
Comunidade protesta por não ter sido ouvida pela prefeitura na escolha da direção da escola; caso foi para a Justiça Federal

Há 22 dias, índios da aldeia Bananal em Aquidauana, a 135 km de Campo Grande, ocupam a Escola Municipal Indígena Polo General Cândido Rondon, no distrito de Taunay. Eles protestam contra a prefeitura, por nomear a direção da escola sem ouvir a comunidade.
A Justiça Estadual chegou a determinar a reintegração de posse com o uso de força policial, caso fosse necessário, mas na quarta-feira (14) o juiz Juliano Baungart, da 2ª Vara Cível de Aquidauana, suspendeu a própria decisão, expedida em 26 de fevereiro.
Além de suspender a reintegração, o magistrado estadual determinou a remessa do processo à Justiça Federal, que vai decidir se tem competência para julgar a ação.
O MPF (Ministério Público Federal) pediu a suspensão do despejo após vistoria no local e reunião com a comunidade indígena. Na petição direcionada ao juiz, o órgão afirmou que a Prefeitura de Aquidauana não seguiu a própria regra. Uma resolução da Gerência Municipal de Educação, de 27 de junho de 2011, estabelece diretrizes para a eleição direta de diretores e diretores-adjuntos das escolas da rede municipal de ensino.
“A Prefeitura de Aquidauana também não seguiu legislação internacional da qual o Brasil é signatário, a Convenção nº 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribais determina que os programas e os serviços de educação destinados aos povos interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles”, diz o MPF.
O órgão federal informou que havia tentado negociar com a prefeitura para garantir o início das aulas mesmo de resolvida a questão da ocupação. “A prefeitura informou que eventuais providências relativas à diretoria da escola não seriam adotadas no momento e que apenas após o início das aulas é que seriam discutidas”, diz nota do MPF.
“A ocupação somente ocorreu motivada pela vontade de os indígenas serem ouvidos pela administração municipal com relação à adoção de uma medida que os afeta diretamente. Além disso, como visto, continuam sem serem ouvidos, já que o prefeito tem se recusado a, ao menos, propor medidas visando à conciliação”, afirma o MPF.