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Interior

Taxa de R$ 15 para turistas em Bonito volta à discussão na Justiça

Juiz extinguiu mandado de segurança em janeiro deste ano, mas acórdão recente reformou a sentença

Por Cassia Modena | 22/09/2026 15:43
Taxa de R$ 15 para turistas em Bonito volta à discussão na Justiça
Flutuação próxima de deck em rio cristalino de Bonito (Foto: Flávio André/Recanto Ecológico Rio da Prata/Divulgação)

Mandado de segurança coletivo movido por associações contra a taxa de R$ 15 cobrada de turistas, em Bonito, voltou a tramitar na Justiça. Acórdão de desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), publicado nesta madrugada (22), reformou a decisão anterior de extingui-lo.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou decisão que extinguia mandado de segurança coletivo contra a Taxa de Conservação Ambiental de R$ 15 cobrada de turistas em Bonito. O processo, movido por associações do setor turístico contra a prefeitura, voltará ao juiz de origem para julgamento do mérito. A taxa é cobrada por dia, via voucher digital, com isenção para crianças até 5 anos e moradores locais.

Os interessados no processo são a Abaetur (Associação Bonitense de Proprietários de Agências de Ecoturismo), a Associação de Guias de Bonito-MS e a ABH (Associação Bonitense de Hotelaria). A ação foi apresentada por eles contra a Prefeitura de Bonito em dezembro do ano passado, quando a cobrança começou a ser feita com o nome de TCA (Taxa de Conservação Ambiental).

O juiz Milton Zanutto Júnior publicou a decisão de extinguir o processo em janeiro deste ano, por entender que o mandado de segurança não permite, juridicamente, questionar a aplicação geral da lei municipal que determinou o pagamento do valor pelos visitantes dos atrativos naturais da cidade.

A decisão reformada contesta a interpretação, admitindo que o mandado de segurança não contesta a lei em si, mas "os efeitos concretos e imediatos decorrentes da TCA, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 412/2025 do Município de Bonito, consistentes na cobrança da exação, na imposição de obrigações operacionais aos associados e na sujeição a autuações e penalidades".

Advogado que representa as entidades do turismo contrárias à taxa, Luís Guilherme Flores de Figueiredo comentou a revisão feita pelos desembargadores. "Tribunal entendeu, o que deveria ser lógico, que realmente é caso de discussão por mandado de segurança, e o processo vai ter que voltar para o juiz julgar entrando no mérito mesmo da questão", disse.

Como funciona -  A cobrança da taxa é realizada por meio de um voucher digital, que é emitido pelas agências de turismo no site.

Crianças de até 5 anos são isentas do pagamento. Moradores de Bonito, trabalhadores locais e prestadores de serviços também têm isenção, mas precisam comprovar residência fixa no município sempre que solicitado por agentes fiscais.

O valor de R$ 15 é cobrado por dia e apenas uma vez, independentemente do número de atrações que o turista visitar. A legislação determina que os valores arrecadados sejam aplicados na coleta e destinação de lixo, preservação e monitoramento ambiental, infraestrutura da cidade, educação ambiental e fiscalização.

A prefeitura justifica que a decisão de cobrar pela visitação segue o movimento de outras cidades fortes no ecoturismo, como Jericoacoara (CE), Chapada dos Veadeiros (GO), além dos Lençóis Maranhenses, distribuídos por municípios do Maranhão.

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