TJ aumenta pena de garagista que xingou e estapeou servidora do Detran
Servidora foi xingada de vagabunda e agredida com tapa no rosto por se recusar a fazer vistoria de carro

A Justiça aumentou de seis para nove meses de prisão em regime semiaberto a sentença de garagista de Rio Verde de Mato Grosso que xingou e desferiu tapa em uma servidora do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) após ficar irritado do veículo dele não passar pela vistoria de transferência, em julho de 2016.
A sentença se refere aos crimes de desacato e contravenção penal pelas vias de fato (agressão).
Em primeira instância, foi condenado a pena de seis meses de prisão em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples pelo crime de desacato. O MPMS (Ministério Público de MS) recorreu da sentença pedindo aumento da sentença; a defesa do réu também, requerendo absolvição pelo desacato, além do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. A alegação é que o homem agiu por violenta emoção.
O caso aconteceu no dia 17 de julho daquele ano, dentro do departamento. A vítima trabalha como vistoriadora e estava em Rio Verde cobrindo férias de colega. Naquele dia, o dono da garagem chegou ao local alterado, xingando-a de “vagabunda, biscate e p****”. A mulher foi acuada em um canto e agredida com tapa no rosto. Ela diz que tudo aconteceu porque se recusou a fazer vistoria de transferência veicular por irregularidades.
À polícia, o homem disse que a servidora sempre arrumava motivo para não fazer vistoria nos veículos, pois seriam “enrolados”. No dia do fato, depois que o funcionário dele voltou do Detran sem que o veículo passasse por vistoria, mandou que o rapaz fosse ao órgão em Coxim. NO caminho, ele acabou se envolvendo em acidente.
Nervoso, o garagista foi ao Detran de Rio Verde de MT tirar satisfações da servidora, dizendo que o acidente e a avaria no carro só aconteceu por culpa dela, que se negou a fazer a vistoria. Foi nesse momento que a xingou e a agrediu.
No recurso, o desembargador Zaloar Martins de Souza levou em consideração os argumentos do MPMS e negou os pedidos da defesa do réu. Considerou que as consequências do crime foram graves, uma vez que a vítima sofreu profundo e intenso abalo emocional, sendo necessário seu afastamento do serviço por licença médica. “A vítima não conseguiu viajar a trabalho por um ano, o que certamente transborda as consequências inerentes ao próprio tipo penal”, escreveu em seu voto.
“Inviável falar no reconhecimento da violenta emoção diante da inexistência da prática de ato injusto por parte da vítima, cujo comportamento esteve pautado pelo estrito cumprimento de suas funções enquanto servidora pública”. Por isso, aumentou a pena total para 9 meses de prisão no regime semiaberto e 15 dias de prisão pelos crimes de desacato de contravenção penal pela agressão.