ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 22º

Interior

TJ derruba decisão de juiz e pede prisão de acusado de homicídio

Vinícius Squinelo | 06/11/2013 23:37

Em decisão unânime e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 1ª Câmara Criminal deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão interlocutória proferida pelo Juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, e pediu a prisão preventiva de Tiago da Silva Camargo.

Segundo os autos que no dia 30 de novembro de 2008, na via pública de acesso à BR-463, próximo ao Córrego Kelé, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra Diego Ribeiro Polli, causando a sua morte. O denunciado atraiu a vitima para o referido local e efetuou os disparos a curta distância, dificultando a defesa da vitima. Conforme as investigações policiais, o crime ocorreu por motivos pessoais de "vingança" entre os envolvidos ou por dívida relacionada a drogas.

O magistrado singular indeferiu o pedido de prisão preventiva com o argumento de que não ficou demonstrado nos autos que o acusado estivesse atrapalhando a instrução processual, e sua conduta não causou nenhuma desordem social. O MP pede que seja decretada a prisão preventiva do acusado, reformando a decisão singular.

O relator do processo, Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, em seu voto dá provimento ao recurso do MP para decretar a prisão preventiva do acusado, visto que a gravidade concreta do crime está configurada. O desembargador ressalta que mesmo o recorrido possuindo condenação criminal praticou novo delito.

“Em razão disso, pode-se concluir que comportamento do recorrido é pelo antagonismo à ordem legal e social. Essa situação é capaz de ensejar a conclusão de que o recorrido não indica a disposição de se voltar ao normal convívio em sociedade, o que demanda a necessidade de que seja decretada a custódia cautelar”.

Os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva, estampados nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal estão devidamente preenchidos, garantindo a ordem pública.

Nos siga no Google Notícias