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Interior

TJ manda indenizar idosos que bateram carro em poste deixado no meio de avenida

Tribunal manteve decisão da Justiça de Dourados, que havia mandado pagar R$ 24,9 mil a feridos na colisão

Silvia Frias | 04/12/2020 13:07
Desembargador Marcos Rodrigues, relator do recurso, manteve decisão (Foto/Divulgação)
Desembargador Marcos Rodrigues, relator do recurso, manteve decisão (Foto/Divulgação)

A Justiça manteve a condenação de empresa obrigada a pagar R$ 24,9 mil a casal de idosos que se acidentou ao bater o veículo em poste deixado no meio de avenida, em Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande. A via estava em obras e nenhuma sinalização foi colocada para alertar os condutores.

A decisão, divulgada hoje, foi dada pela 1ª Câmara Cível, mantendo entendimento de primeira instância da Justiça de Dourados.

Conforme a denúncia, na noite do dia 23 de outubro de 2014, casal de aposentados conduzia estava no veículo que trafegava pela Avenida Guaicurus, em Dourados. O carro bateu em poste de iluminação que estava no meio da pista. A via estava em obras e não foi colocada qualquer sinalização para alertar sobre o objeto caído na avenida. Com a batida, o carro do casal sofreu severas avarias e eles sofreram vários cortes no rosto e cicatrizes pelo corpo.´

O casal entrou com ação na justiça requerendo indenização por danos materiais, referentes ao conserto do automóvel, e por danos estéticos. O juízo de 1º Grau julgou o pedido procedente e condenou a empresa requerida a pagar o valor dos orçamentos apresentados para os reparos do automóvel, bem como R$ 10 mil de danos morais para cada requerente.

A empresa responsável pela obra entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Alegou ser parte ilegítima no processo, pois, embora integre o consórcio, não o representa. Também afirmou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva das vítimas ou, por culpa concorrente, pois havia sinalização na via e os requerentes estavam acima do limite de velocidade. Por último, sustentou que a parte requerente pediu sua condenação ao pagamento de danos estéticos, mas a sentença de 1º Grau condenou-a em danos morais, devendo, portanto, ser reformada.

O relator, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, descartou a tese de que a empresa não teria responsabilidade.

Quanto aos argumentos de culpa do casal, o magistrado ressaltou que não há nos autos qualquer prova neste sentido. “As anotações realizadas pelos policiais que atenderam a ocorrência apontam a falha na instalação de poste de iluminação e na respectiva sinalização, sem qualquer evidência de excesso de velocidade”, escreveu. Por essa razão, o julgador considerou a empresa como única responsável pelo acidente, devendo, desta forma, reparar os danos causados às vítimas.

A decisão foi mantida por unanimidade.

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