TJ mantém decisão que impede loteamento irregular em área rural de Bonito
Corte estabelece que área rural foi fracionada com finalidade urbana
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão que proíbe o parcelamento irregular de uma área rural no município de Bonito, a 297 quilômetros de Campo Grande. A ação, movida pelo Ministério Público Estadual, aponta que o imóvel, apesar de registrado como rural, estava sendo comercializado com fins habitacionais, de lazer e até comerciais, sem licenciamento ambiental ou infraestrutura mínima.
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Essa decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível em julgamento virtual, sob relatoria do desembargador Vilson Bertelli e publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (1º). No entendimento da Corte, o fato de o imóvel estar localizado em zona rural não isenta os responsáveis de seguir a legislação urbana, uma vez que o uso real do terreno é incompatível com a função rural.
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“A localização formal do imóvel em zona rural não afasta, por si só, a aplicação da Lei nº 6.766/1979, quando demonstrada a destinação indevida da área para fins habitacionais, de lazer ou comerciais”, escreveu o relator no acórdão.
A ação foi ajuizada pelo promotor Alexandre Estuqui Júnior e tem como alvos a incorporadora e mais de 20 pessoas físicas. O Ministério Público acusa os envolvidos de promover o fracionamento do solo para venda de lotes sem autorização dos órgãos competentes, prática que pode gerar danos ambientais e comprometer o planejamento urbano da região.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de licenciamento ambiental, falta de rede de água, energia e esgoto e ausência de qualquer controle sobre o impacto da ocupação da área.
Em primeira instância, a Justiça já havia concedido uma tutela de urgência, determinando a suspensão das vendas e a imposição de obrigações para impedir o avanço do loteamento. Os réus recorreram, alegando que a área é rural e que as exigências urbanísticas não se aplicariam.
No entanto, o Tribunal rejeitou o recurso e considerou válidas as medidas impostas para prevenir danos maiores ao meio ambiente e aos compradores dos terrenos.
“O parcelamento irregular do solo rural, com fracionamento e comercialização de glebas sem licenciamento ambiental e infraestrutura mínima, configura, em tese, lesão ao meio ambiente e aos direitos dos adquirentes”, destacou o desembargador.
Com a decisão, os réus seguem proibidos de realizar novas vendas ou obras na área, até que regularizem a situação conforme as normas ambientais e urbanísticas.
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