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Interior

TJ mantém pena a tratorista que colocou fogo em casa ocupada

Geovani Ifran havia sido condenado a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, ao colocar fogo na casa ocupada por duas mulheres

Silvia Frias | 03/04/2019 06:47
Desembargadores durante sessão da 1ª Turma Criminal, em Campo Grande (Foto/Divulgação: TJ)
Desembargadores durante sessão da 1ª Turma Criminal, em Campo Grande (Foto/Divulgação: TJ)

Os desembargadores do TJ-MS (Tribuna de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram condenação de quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, imputada ao tratorista Geovani Fernandes Ifran, de 32 anos, acusado de incendiar imóvel ocupado por duas mulheres, em junho de 2013. A manutenção da sentença foi proferida ontem, durante sessão da 1ª Câmara Criminal.

Consta na denúncia que Ifran foi até a casa no Rua Marciliano Maciel, no distrito de Sangapuitã, na madrugada do dia 1º de junho de 2013, em busca de um desafeto. Na casa, estavam a irmã e filha dessa pessoa.

Pela denúncia, esse homem havia interferido em uma briga, tentando defender pessoa que estava apanhando e isso despertou a raiva de Geovani, em fato ocorrido um mês antes do crime.

O réu e mais três homens invadiram a casa, dizendo que eram integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital). Eles destruíram móveis, enquanto as duas mulheres se esconderam no banheiro.

Geovani acreditava que o homem estivesse dentro da casa e, por isso, resolveu atear fogo no imóvel. Ele chegou a fechar as portas, dizendo que todos morreriam dentro da casa. Depois que eles foram embora, as mulheres saíram do banheiro e se esconderam no quintal.

A denúncia inicial era de tentativa de homicídio, sendo desqualificada e revertida em crime de incêndio, prevista no artigo 250 do Código Penal. A condenação em primeira instância foi dada em maio de 2018. A defesa recorreu ao TJ-MS, alegando que não foi realizada perícia no local, não há materialidade da autoria do crime, resultando em ausência de provas.

Em seu voto, o juiz substituto em 2º Grau Lúcio Raimundo da Silveira afirma que os depoimentos das vítimas são suficientes para condenação, visto que foram coerentes e corresponderam um com o outro. Por fim, as duas vítimas que estavam dentro da casa reconheceram o autor na delegacia.

 

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