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Interior

Tribunal manda Câmara pagar R$ 151,9 mil a vereadores afastados

TJMS decidiu hoje que Pedro Pepa e Ciro Ramão têm direito a salário dos seis meses em que ficaram afastados dos mandatos

Helio de Freitas | 11/03/2020 19:00
Vereador Cirilo Ramão (MDB) em seu discurso na Câmara. (Foto: Divulgação)
Vereador Cirilo Ramão (MDB) em seu discurso na Câmara. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu nesta quarta-feira (11) que a Câmara de Vereadores de Dourados, a 233 km de Campo Grande, terá de pagar R$ 151,9 mil em subsídios aos vereadores Pedro Pepa (DEM) e Cirilo Ramão (MDB).

O valor é relativo ao período de seis meses em que eles ficaram afastados dos mandatos por decisão judicial após serem presos acusados de corrupção no âmbito da Operação Cifra Negra. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do TJMS.

Eles recorreram ao Judiciário após a Mesa Diretora da Câmara negar o pagamento, em abril do ano passado, sob o argumento de que não haveria dotação orçamentária, já que os valores equivalentes foram pagos aos suplentes, empossados nos mandatos durante o afastamento dos titulares.

Em setembro do ano passado, o juiz da 6ª Vara Cível de Dourados José Domingues Filho seguiu decisão da Câmara e negou o pedido. Entretanto, Pepa e Cirilo recorreram à segunda instância e conseguiram decisão para receber os subsídios cortados no período em que estiveram fora do Legislativo.

Eles foram reconduzidos aos mandatos em agosto do ano passado por decisão do próprio Tribunal de Justiça. O vereador Idenor Machado (PSDB) também ficou sem receber salário no período de afastamento, mas não requereu o pagamento. A direção da Câmara ainda não se manifestou sobre a decisão de hoje.

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