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Economia

MPF aciona Justiça contra regra que nega isenção a portadores de deficiência

Receita tem negado redução na compra de veículos por pessoas com deficiência que possuem CNH convencional

Por Ângela Kempfer | 10/03/2026 17:03
MPF aciona Justiça contra regra que nega isenção a portadores de deficiência
Imagem de anúncio publicitário de montadora de veículos (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública contra a União para impedir que a Receita Federal do Brasil continue negando a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos por pessoas com deficiência que possuem Carteira Nacional de Habilitação válida e sem restrições.

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União para impedir que a Receita Federal negue isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por pessoas com deficiência que possuem CNH sem restrições. A ação questiona o entendimento da Receita, que passou a considerar que portadores de deficiência com CNH regular não teriam direito ao benefício. O MPF argumenta que esse critério não está previsto na Lei 8.989/1995 e solicita a suspensão imediata da prática, além de reanálise dos pedidos negados nos últimos dois anos.

Segundo o MPF, a Receita passou a adotar o entendimento de que quem tem CNH sem restrição não poderia ser considerado pessoa com deficiência para fins de acesso ao benefício. Para o órgão, esse critério não existe na legislação e acaba barrando pedidos de forma indevida.

A ação questiona justamente esse procedimento administrativo. A Lei nº 8.989/1995, que regula a isenção do imposto para pessoas com deficiência, não exige que a habilitação tenha restrições ou adaptações para que o benefício seja concedido.

A investigação começou depois que uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista procurou o MPF após ter o pedido de isenção negado com base nesse argumento. Durante a apuração, o órgão identificou que o mesmo entendimento vinha sendo aplicado em outras análises administrativas feitas pela Receita Federal.

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público enviou recomendação à União pedindo que o critério deixasse de ser utilizado e que os procedimentos administrativos fossem revistos. Como não houve resposta nem indicação de mudança de prática, o caso foi levado ao Judiciário.

A ação foi protocolada na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás.

Para o MPF, o entendimento adotado pela Receita cria uma barreira que não está prevista na lei e limita o acesso de pessoas com deficiência a um benefício criado justamente para ampliar mobilidade e inclusão.

A autora da ação, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, afirma que a legislação não exige restrição na CNH para a concessão da isenção e que a criação desse critério pela administração pública acaba impedindo que pessoas com deficiência exerçam um direito previsto em lei.

MPF pede suspensão imediata da prática

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a União deixe de usar a existência de CNH válida como fundamento para negar pedidos de isenção de IPI.

Também foi solicitado que a Receita Federal reanalise, no prazo de 90 dias, os pedidos que foram negados nos últimos dois anos com base nesse entendimento.

Além disso, o MPF pediu a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que, se aceito pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.