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Interior

Tribunal multa sindicato em R$ 115 mil por greve de professores

Por unanimidade, desembargadores decidiram que greve de educadores de Dourados foi ilegal

Helio de Freitas, de Dourados | 19/08/2022 15:42
Educadores de Dourados em ato durante a greve iniciada em março deste ano (Foto: Arquivo)
Educadores de Dourados em ato durante a greve iniciada em março deste ano (Foto: Arquivo)

Por unanimidade, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou ilegal a greve de 23 dias dos professores e servidores administrativos da Rede Municipal de Ensino de Dourados (a 233 km de Campo Grande).

Na decisão, tomada quarta-feira (17), a Corte também confirmou a multa de R$ 5 mil por dia de greve e condenou o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) a pagar R$ 115 mil.

A greve começou no dia 14 de março e terminou no dia 5 de abril. Os educadores reivindicavam da prefeitura reajuste de 33,24% do piso nacional e 10,6% de reposição da inflação do ano passado para os administrativos.

Mesmo antes de a greve ser deflagrada, a prefeitura recorreu ao TJMS e conseguiu liminar para impedir a paralisação. Entretanto, os educadores mantiveram a decisão tomada em assembleia e só suspenderam o movimento no dia 5 de abril, após o município entrar com novo pedido à Justiça para aumentar o valor da multa.

Para o relator do caso, Luiz Claudio Bonassini da Silva, a greve foi ilegal porque o sindicato não indicou o percentual de trabalhadores que dariam continuidade ao serviço de educação e não delimitou o tempo de duração da paralisação.

“É questão assente em nosso Tribunal que a educação constitui serviço essencial. Assim, do ponto de vista formal, é possível facilmente identificar a ilegalidade do movimento paredista em face do que dispõe os artigos 2.º e 11, ambos da Lei n.º 7.783/89”, afirmou o desembargador.

Sobre o argumento do sindicato de que a greve foi deflagrada devido ao insucesso das tentativas de negociação com a prefeitura, Luiz Claudio Bonassini da Silva disse que, embora não se negue o direito material de efetivação da greve, é preciso observar os preceitos legais.

“Apesar da comunicação com antecedência mínima de 72h, não houve a especificação do número ou percentual de servidores que iriam realizar os serviços essenciais de educação, tampouco foi fixado e indicado o limite temporal do movimento grevista”, afirmou o desembargador.

Bonassini da Silva continua: “desconsiderando a decisão judicial que determinava a suspensão do movimento, o requerido [Simted] manteve a greve por 23 dias, com adesão de praticamente 100% dos professores, sendo as aulas suspensas. Tanto é assim que o município de Dourados teve que ajustar o calendário escolar para reposição das aulas”.

Ao Campo Grande News, o Simted informou que vai aguardar a publicação do acórdão para se manifestar.

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