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Cidades

Inválida após cair em escola, professora receberá pensão e R$ 80 mil do Estado

Thiago de Souza | 01/09/2015 22:11

A 5ª Câmara Cível atendeu, parcialmente, o pedido do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que recorreu da condenação de indenizar uma professora que sofreu um acidente dentro da escola, em Três Lagoas e ficou inválida. A pena ao Estado foi mantida em R$ 80 mil, mas não serão cobrados juros e correções. A vítima também receberá pensão mensal até os 60 anos de idade.

De acordo com o processo, a professora caminhava pela escola que estava em obras. Ao passar por um piso com desnível, ela caiu e teve ferimentos graves, sendo necessários vários procedimentos cirúrgicos. A vítima ficou dependente do uso de cadeira de rodas, o que gerou custos com adaptação para acessibilidade na residência.

O Governo do Estado nega as acusações e diz que o acidente da professora foi de responsabilidade própria, pois a mesma utilizava calçado estilo Anabela.

O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, explicou que em razão do Estado ser ente público, a responsabilidade deste é objetiva. Diz ainda que o acidente foi causado pelo desnível do solo.

A pensão foi fixada pela Justiça em R$ 1.357,87, o equivalente ao salário que a professora recebia enquanto ativa.

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