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Capital

Cliente que comprou carro zero com defeito será indenizado em R$ 6 mil

Thiago de Souza | 28/08/2015 21:07

Uma fabricante e uma concessionária de veículos foram condenadas pela Justiça a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais, além de R$ 1.265,64, por danos materiais a Evado Roberto dos Santos, que comprou um carro zero quilômetro e teve transtornos por conta de defeito no motor do automóvel. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (28).

De acordo com o processo, o Gol foi comprado dia 21 de agosto de 2009. Sete meses depois o carro apresentou problema no motor. O defeito não foi sanado pela concessionária, que alegou que os ruídos eram normais. Após reparo inicial, o barulho aumentou de intensidade.

A fabricante do carro disse que os problemas citados pelo cliente foram resolvidos, e que os fatos ocorridos não seriam passíveis de reparação.

Porém, para a juíza da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, as provas do processo mostraram que o carro tinha vícios de fabricação, tanto que a vendedora substituiu parte do motor e não cobrou por tais serviços, ou seja, reconheceu a responsabilidade pelos defeitos. A magistrada alegou ainda que a perícia concluiu que o veículo tinha defeito de fabricação antes da troca de cabeçote, no dia 7 de abril de 2010.

A magistrada justificou o dano material pois o cliente utilizava o veículo para o trabalho, e arcou com despesas extras no período em que ficou sem o veículo. Em relação ao dano moral, a juíza destacou que ficou caracterizado quando a vítima tinha de interromper seus afazeres para se deslocar até o concessionária para solicitar reparo, e ainda não ter o problema solucionado.

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