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Cidades

Juiz mantém ação sobre favorecimento de empresa em licitação do HU

Decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande rejeitou arquivamento de denúncia penal sobre fraude em certame realizado em 2012

Humberto Marques | 07/01/2019 16:00
Denúncia do MPF aponta possível favorecimento a empresa que fornece equipamentos hospitalares. (Foto: Arquivo)
Denúncia do MPF aponta possível favorecimento a empresa que fornece equipamentos hospitalares. (Foto: Arquivo)

Decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande manteve o recebimento de uma ação penal que apura irregularidades em licitação realizada em 2012 para a prestação de serviços no Hospital Universitário de Mato Grosso do Sul. A ação, registrada entre julho de 2011 e abril de 2016, teria beneficiado uma empresa especializada na locação de instrumentos médicos. Quatro pessoas respondem pelas irregularidades, duas delas à época dos fatos servidores da unidade de saúde.

A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) apontou a simulação de licitações, supostamente para o desvio de verbas públicas, a fim de favorecer a H. Stranttner & Cia. Ltda. A empresa participou em 2012 de pregão eletrônico do HU que conteria irregularidades como limitação de concorrência a fim de favorecer o grupo.

Ricardo Villela Silveira e Michele Panassolo, representantes da empresa, alegaram por meio de seus advogados, negaram irregularidades por apontar que a acusação abrange contratação mediante inexistência de licitação, sendo que houve um pregão. Além disso, negaram ocorrência de desvio de dinheiro público e frisaram regularidade nos pagamentos.

Da mesma forma, Wilson de Barros Cantero, então diretor técnico do HU, e Neimar Gardenal (ex-chefe da Divisão Técnica Substituto e da Assistência Clínica), requisitaram absolvição sumária por falta de provas que indiquem a ocorrência dos atos ilícitos –eles sustentaram, ainda, que o TCU (Tribunal de Contas da União) apontou não ter ocorrido prejuízo aos cofres públicos.

Cantero e Gardenal, conforme a denúncia, teriam, em conluio, assinado termos de referência de especificações técnicas para o certame “além do razoável” em relação aos produtos. O diretor técnico é acusado, ainda, de ter indeferido sem justificativa a participação de outra concorrente, bem como atestado notas “cujos serviços não teriam sido executados”.

Ricardo Silveira, gerente de Contas da Stranttner, teria responsabilidade na inclusão (ao lado dos servidores públicos) das especificações de produtos capazes de limitar a concorrência –dando vantagem à empresa para a qual trabalha. Ele ainda é suspeito de ter efetuado contatos prévios à licitação com o então diretor do HU, José Carlos Dorsa –morto em março de 2018 e que foi investigado no episódio conhecido como “Máfia do Câncer”, que apurou irregularidades diversas no tratamento dispensado em unidades da rede pública estadual–, que não figura no polo passivo.

Já Michele Panalosso, como assistente de licitação da empresa e conhecedora de procedimentos, teria firmado a proposta comercial e auxiliar na elaboração do contrato.

Negativa – O juiz responsável considerou que houve elementos veementes da existência de um conluio entre os acusados para fraudar o pregão eletrônico, garantindo que a empresa vencedora –que já prestava serviços ao hospital– fosse contratada. Os indícios supõem apropriação de valores do erário sem a devida contraprestação da ganhadora.

Entre as irregularidades, foram apontados elementos de referência que teriam limitado a concorrência, “com especificidades não razoáveis”, além de ser contestada a impugnação de uma concorrente por ter sido realizada “de maneira parcial e não fundamentada”, pontua a decisão.

Quando a alegação de que o TCU não indicou prejuízo ao erário, o magistrado destacou entendimentos anteriores do Judiciário de que possíveis delitos tenham ocorrido sem vinculação com fatos apontados durante o controle externo, mesmo quando houver aprovação de processos pela Corte de Contas. Ele descartou ainda a possibilidade de absolvição sumária e determinou a marcação de audiências sobre o caso a partir de julho deste ano.

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