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Cidades

Juiz proíbe que prefeitura cobre para transportar aluno

Redação | 11/08/2010 08:30

O MPE (Ministério Público Estadual) obteve liminar favorável para impedir o município de Rio Brilhante de cobrar pelo transporte de alunos de cursos universitários e técnicos até Dourados.

A promotora Paula da Silva Santos Volpe apresentou ação civil pública contra a cobrança. Em decisão liminar, o juiz da 2ª Vara de Rio Brilhante, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, determinou multa diária de R$ 5 mil caso a prefeitura descumpra a decisão.

Conforma a denúncia, o município institui a cobrança de cota, no valor de R$ 85, para o transporte. Segundo o MPE, a Lei Orgânica Municipal de Rio Brilhante impossibilita, expressamente, que os estudantes suportem qualquer ônus para ser transportados até as suas instituições de Ensino Superior.

Outro ponto levantado pela ação revela que a cota exigida pela prefeitura para realizar os transportes não tem amparo em lei, desrespeitando o princípio da reserva legal tributária.

Segundo a denúncia, há provas documentais que os alunos que não efetuarem os pagamentos das "quotas de mensalidades de transporte" serão impedidos de embarcar no ônibus.

A prefeitura justificou que custeia 50% do custo do transporte e tem convênios com as instituições de Ensino Superior de Dourados para incidir descontos nas mensalidades dos alunos, além da isenção do pagamento da taxa pelo estudante de baixa renda.

O município informou que onze ônibus escolares transportam a 648 alunos, ao custo mensal de R$ 87.796. Segundo a prefeitura, a sua obrigação legal é com a educação infantil e ensino fundamental.

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